Hospital é condenado a indenizar técnica de enfermagem em R$ 10 mil por importunação sexual no trabalho

Hospital é condenado a indenizar técnica de enfermagem em R$ 10 mil por importunação sexual no trabalho

Um hospital de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização, por danos morais, de R$ 10 mil a uma técnica de enfermagem que sofreu importunação sexual no trabalho. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ficou provado que a trabalhadora foi vítima de comportamento abusivo por parte do cuidador particular de um paciente, que exibiu seus órgãos genitais à profissional. O nome da instituição não foi divulgado.

Conforme as informações do TRT-MG, a técnica de enfermagem relatou o ocorrido à supervisora, que, no entanto, orientou a vítima a não tomar providências para “não envolver a imagem do hospital”. Inclusive, foi avisada de que o cuidador tinha “fama de tarado”. Mais tarde, ao retornar ao quarto, encontrou o suspeito sob um cobertor, fazendo gestos indicativos de masturbação. Assustada, procurou novamente a supervisora, que, enfim, chamou o segurança, que acionou a polícia.

O caso foi levado à autoridade policial, em que foi registrado o boletim de ocorrência. Em seguida, o cuidador foi conduzido à delegacia, onde confessou os atos. A Justiça do Trabalho ainda informou que outros relatos de profissionais sobre comportamentos semelhantes dele surgiram no hospital, mas a supervisão, inicialmente, sugeriu resolver a situação de maneira interna.

Após o término do turno de trabalho, a técnica de enfermagem foi até a delegacia prestar depoimento, sem que nenhum representante do empregador a acompanhasse. A trabalhadora afirmou que começou a se sentir insegura no local de trabalho e iniciou tratamento psicológico. O depoimento da única testemunha, um empregado do hospital, confirmou o o relato da trabalhadora, indicando que, ao longo daquele dia, várias profissionais salientaram episódios semelhantes de importunação sexual envolvendo o mesmo cuidador. Porém, nenhuma medida havia sido tomada.

Na sentença, a magistrada destacou a omissão do hospital em oferecer suporte adequado à vítima e a tentativa dele de minimizar o ocorrido. Além disso, a instituição não disponibilizou um representante para acompanhar a reclamante à delegacia de polícia, deixando-a desamparada em um momento crítico. A negligência da instituição, que não possuía protocolos claros para lidar com denúncias de assédio ou violência sexual no ambiente de trabalho, foi decisiva para sua responsabilização em reparar os danos morais sofridos pela empregada.

*Sob supervisão do editor Bruno Kaehler

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