MPF amplia inquérito sobre exigência de informar CPF em farmácias; enten

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro conduz uma investigação sobre a prática das farmácias de exigirem que o consumidor informe o CPF na hora de fazer compras.

De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, em “O Globo”, o procurador federal Júlio Araújo convocou uma reunião com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Anvisa e o Conselho Federal de Farmácias para tratar do assunto.

O inquérito trata da suspeita de que as drogarias usam o CPF dos clientes para abastecer um banco de dados com o histórico de compras deles e, depois, vender essas informações.

O assunto está em discussão há pelo menos 5 anos e preocupa os órgãos de proteção ao consumidor. Em 2021, o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) acionou a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) para ter informações sobre o destino dado pelas lojas aos dados dos clientes.

De acordo com o Idec, condicionar o informe de dados pessoais a descontos é uma prática abusiva. O comprador pode se recusar a fornecer o CPF na loja nos casos que não envolvam a compra de antibióticos e outros medicamentos de receita controlada.

Apesar da falta de clareza dos estabelecimentos sobre o destino dos dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece critérios para coletar, classificar e armazenar informações das pessoas. A lei considera uma boa prática a elaboração de um relatório de impacto descrevendo o tipo de informação coletada, a metodologia para segurança dos dados e os mecanismos de redução de riscos.

Saiba os direitos do consumidor em relação a dados pessoais informados a empresas:

  • Confirmar a existência do seu registro na base de dados;
  • Acessar e corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Se o cadastro foi feito com consentimento, você pode revogá-lo e requisitar a eliminação dos dados;
  • Se o cadastro foi feito sem consentimento, você pode se opor ao uso das informações;
  • Requisitar a portabilidade (compartilhamento) e/ou demandar informações sobre com quem os seus dados foram compartilhados;
  • O uso das informações deve servir a uma finalidade específica, adequada e informada ao consumidor
  • Os dados só podem ser compartilhados com terceiros (mesmo dentro do mesmo grupo empresarial) com consentimento.

Fonte: Idec

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