Jovem deve receber indenização de R$ 7 mil após ter perfil em rede social invadido por hackers 

jovem celular valtercampanato Agencia Brasil

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da comarca de Ituiutaba que condenou uma plataforma de compartilhamento de fotos e vídeos a indenizar uma usuária em R$ 7 mil por danos morais, em razão da invasão e do uso indevido de sua conta pessoal.  

O caso teve início quando uma estudante de 17 anos perdeu o controle da conta que utilizava para divulgar o salão de beleza de sua mãe. O incidente ocorreu em 10 de agosto de 2022. Ao tentar recuperar o acesso, utilizando o recurso para redefinir a senha, ela descobriu que hackers haviam assumido o controle da conta e estavam utilizando sua imagem para solicitar transferências via Pix em seu nome.  

Apesar das tentativas de recuperação pela via administrativa, a jovem não obteve sucesso. Além disso, os invasores tentaram extorqui-la financeiramente. Diante da situação, ela ingressou com uma ação de tutela de urgência para retomar o acesso à conta e pleiteou indenização por danos morais.  

Em sua defesa, a empresa de tecnologia alegou que disponibiliza ferramentas adequadas para proteger e recuperar contas invadidas, atribuindo à própria usuária a responsabilidade pelo ocorrido. O argumento, no entanto, foi rejeitado em primeira instância, e a plataforma recorreu ao TJMG. 

O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, manteve a sentença, destacando que, além da violação do acesso à conta, ficou comprovada a omissão da empresa em fornecer uma solução eficaz, mesmo após confirmar que o perfil havia sido invadido e que conteúdos criminosos estavam sendo publicados.  

Segundo o magistrado, a demora na resolução do problema configura falha da plataforma, uma vez que a usuária, devido à ação dos hackers, sequer conseguia acessar sua própria página para remover os conteúdos indevidos.  

“A empresa se omitiu ao não restabelecer o acesso da usuária e minimizar os danos. A solução só foi alcançada por meio da decisão liminar, posteriormente confirmada em sentença, que determinou a suspensão imediata da conta invadida”, afirmou o desembargador.  

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes de Oliveira.

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