Por que o motorista que matou um casal e deixou um bebê órfão em Indaial está solto?

Na última terça-feira, 18, a Justiça condenou Geovani dos Santos Machado pelas mortes de Everton Kreutzfeld e Adriana Jucélia Cattoni, ocorridas no dia 21 de junho de 2016.

Os jurados reconheceram a partir da acusação do Ministério Público que o motorista estava embriagado quando invadiu a pista contrária da BR-470, em Indaial, e bateu de frente com o carro do casal.

A sentença foi de 8 anos e 4 meses de prisão por dois homicídios e uma tentativa de homicídio, uma vez que o filho do casal, um bebê menor de 2 anos, estava na cadeirinha e sobreviveu.

Apesar da condenação, Geovani deixou o Fórum de Indaial pela porta da frente, causando uma sensação de impunidade nos familiares das vítimas.

Se Geovani estava alcoolizado e foi condenado, por que não está preso?

Para responder a pergunta, o Misturebas News conversou com o advogado criminalista Fernando Dallarosa.

Por que o motorista que matou um casal e deixou um bebê órfão em Indaial está solto?
Advogado Fernando Dallarosa (Foto: reprodução redes sociais)

O advogado explicou que os jurados reconheceram o dolo eventual, ou seja, que Geovani assumiu o risco de causar o acidente, “demonstrando indiferença quanto ao resultado. Por essa razão, ele foi condenado como se tivesse agido intencionalmente”.

Porém,

No Tribunal do Júri, os jurados não precisam justificar suas decisões. Eles respondem a perguntas objetivas com “sim” ou “não”, e, a partir dessas respostas, a juíza realiza a dosimetria da pena conforme as regras do Código Penal.

Conforme Dallarosa, no caso de Geovani, a pena aplicada que, para as famílias é injusta, foi a maior prevista pelo artigo 70 do Código Penal, com um aumento proporcional ao número de crimes.

Assim, a maior pena aplicada (7 anos) foi acrescida de 1/5, resultando na condenação final.

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Sobre o direito de recorrer em liberdade, o advogado explica que ele é previsto na Constituição.

A Constituição Federal assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, até que todos os recursos sejam analisados e julgados. A prisão preventiva só pode ser decretada em situações excepcionais, como risco de fuga ou ameaça à ordem pública. Como tais condições não estavam presentes, o réu poderá aguardar o julgamento do recurso em liberdade, conforme previsto na legislação.

Já sobre a demora de 8 anos para o julgamento – que impôs mais sofrimento aos parentes de Everton e Adriana – o criminalista afirmou que vários motivos influenciaram como a alta demanda de ações judiciais, peculiaridades do caso (como, por exemplo, o adiamento causado por questões de saúde do réu) e as garantias constitucionais de ampla defesa, para evitar possíveis erros judiciais.

Com total respeito e solidariedade à dor da família das vítimas, é fundamental lembrar que o sistema jurídico brasileiro busca equilibrar a aplicação da justiça com a proteção dos direitos fundamentais, garantindo não apenas a punição, mas também a ressocialização do condenado.

 

 

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