Será que você está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025? Veja as regras

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Ainda na primeira quinzena de março a Receita Federal promete dar a largada para a nova temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Assim, os cerca de 43 milhões de contribuintes poderão, então, enviar seus dados. Mas será que é todo mundo que precisa mesmo fazer a declaração e pagar o imposto?

Nem todos, alertam os especialistas ouvidos pelo InfoMoney. Para o ano de 2025, estão isentos de declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis mensais no ano passado de até R$ 2.824, valor equivalente a dois salários-mínimos — de R$ 1.412 em 2024.

Além disso, há também aposentados e pensionistas. Já os portadores de doenças graves precisam solicitar a isenção do imposto sobre os rendimentos relacionados a aposentadoria, pensão ou salário.

Segundo a advogada tributária Giuliana Murakami, do escritório Fonseca Brasil, até a divulgação da Receita Federal as regras podem mudar. No entanto, é importante ficar atento, porque isenção nem sempre significa que a pessoa não tenha de declarar.

“Embora determinados grupos sejam isentos de recolher o Imposto de Renda, tal como portadores de doenças graves – desde que previamente apresentado pedido administrativo de isenção –, não significa que estejam dispensados de declarar o IR. Um bom exemplo são os portadores de doenças graves com rendimentos maiores que R$ 200 mil”, explica a advogada.

Também é importante estar atento ao prazo de entrega da declaração, já́ que a Receita Federal poderá́ autuar e aplicar multa por ausência de declaração que varia entre R$ 165,74 e um percentual a ser aplicado sobre imposto eventualmente devido.

Segundo a sócia do NHM Advogados, Florence Haret Drago, os limites são bem objetivos e claros para separar quem de fato merece declarar e ser potencialmente fiscalizado, daqueles que, pelos montantes anuais ou mensais, não justificam quaisquer fiscalizações.

“É uma estratégia de eficiência administrativa e concentração dos esforços a quem realmente possui valores que justifiquem uma especial atenção por parte da Receita”, disse.

Ela alerta ainda os contribuintes que, mesmo sendo dispensado e, desde que não conste como dependente na declaração de outra pessoa, todo contribuinte pode declarar o IR de forma voluntária. “Isso pode trazer benefícios, tais como algum direito à restituição para quem pagou imposto na fonte, por exemplo. Também há outras facilidades de obtenção de empréstimos, financiamentos e para tirar vistos”, disse.

Segundo o advogado Rodrigo Lazaro, sócio do FCR Law, é preciso ficar atento ainda ao anúncio oficial da Receita Federal, porque há expectativa de que o órgão faça alguns novos ajustes nos valores que definem a obrigatoriedade de envio do documento.

Enquanto a Receita não anuncia as regras efetivamente, as do último ano continuam valendo, avisa o diretor da Federação de Contabilistas do Estado de São Paulo e CEO da Partwork Associados, Mauricio Tadeu de Lucas Goncalves. “Para 2025, ano-base 2024, estão isentas de declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que não receberam valores acima dos estabelecidos pela Receita Federal”, explica Gonçalves.

Veja as regras que dispensam a declaração

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 no ano;
  2. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma não ultrapassou R$ 200 mil;
  3. Quem não teve bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  4. Pessoas que não realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou que não obtiveram ganhos tributáveis;
  5. Produtores rurais com receita inferior a R$ 153.199,50;
  6. Pessoas que não optaram pela atualização de bens no exterior e não receberam herança ou doação com ganho de capital tributável​;
  7. Portadores de doenças graves (câncer, Parkinson, AIDS e cardiopatia grave), quem recebe bolsas de estudo e indenizações trabalhistas também não precisam declarar.

Autônomos e doentes graves

Segundo o advogado tributarista Mario Augusto Teixeira, da Goncalves Consultoria, um trabalhador autônomo, que obteve rendimentos mensais médios de R$ 2.500,00 ao longo de 2024, totalizando R$ 30.000,00 no ano, tem rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade, por isso não precisa declarar o IR. 

“Vale frisar que um aposentado por invalidez devido a uma cardiopatia grave, que receba R$ 5 mil mensais de aposentadoria, está isento do imposto e não precisa declarar caso não tenha outras fontes de renda tributáveis. Mas, mesmo não tendo a obrigação, ele pode optar por declarar o Imposto de Renda para recuperar imposto retido na fonte caso tenha tido descontos no salário ou em investimentos”, explica.

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