Barcos de esporte e lazer lideram contratações do seguro obrigatório para embarcações

De volta às águas desde julho de 2024, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) arrecadou, em cinco meses, R$ 5,9 milhões e pagou cerca de R$ 150 mil em indenizações, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), registrados até novembro de 2024.

Conhecido como o “DPVAT das águas“, o DPEM voltou a ser obrigatório em 1º de julho de 2024 e garante indenizações a vítimas de acidentes causados por embarcações de toda espécie, desde as utilizadas para esporte até embarcações comerciais de carga. Este seguro cobre despesas médicas, invalidez e óbito.

Já foram emitidas 180 mil apólices (contrato de seguro) deste seguro, de acordo com a Akad, única seguradora autorizada a comercializar a proteção pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), quem fiscaliza o setor segurador no país.

A categoria de esporte e/ou recreação lidera as contratações, com 146 mil apólices, representando 81,36% do total. Em segundo lugar, está a de pesca, com 10.569 apólices (5,89%), seguida pelas embarcações de passageiros, que somam 9.008 apólices (5,05%).

Considerando o estado do Título de Inscrição da Embarcação (TIE), São Paulo é quem tem a maioria das apólices contratadas do DPEM, com 28,86% (47.164 unidades), seguido por Paraná, com 12,67% (23.108) e depois Santa Catarina, com 10% (18.297). Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 8,51% (15.516); Rio Grande do Sul, com 7,36% (13.422); Bahia, com 4,76% (8.679); Minas Gerais, com 3,90% (7.108) e Mato Grosso, com 3% (5.472). Os demais estados concentram o restante. 

“Esses números representam as emissões de apólice de julho até o último dia 17 de fevereiro. A adesão tem sido crescente e deve se ampliar ainda mais na medida em que os benefícios do DPEM se tornem conhecidos. A facilidade da contratação, via digital, assegura a transparência e agiliza o acionamento em caso de acidente”, afirma Odete Queirós, head de parcerias da Akad. 

A contratação do DPEM pode ser feita através do portal, no endereço dpem.com.br. Além disso, a cobertura foi ampliada e o valor do seguro ajustado para diferentes classes de embarcações, variando de R$ 22 até R$ 177. 

A fiscalização do seguro está a cargo da Autoridade Marítima, que verifica em uma plataforma on-line se o pagamento do seguro está em dia. A renovação da inscrição da embarcação está atrelada ao pagamento do DPEM.

Segundo Carlos Polizio, presidente da Comissão de Cascos Marítimos e Aeronáuticos da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), um dos maiores gargalos ocorre na fiscalização e monitoramento, pela Marinha, sobretudo na Região Norte, onde há muitas embarcações não identificadas no sistema nacional, o que causou, no passado, “uma alta judicialização, com a transferência de custos para o mercado segurador”.

Saiba mais detalhes sobre o seguro DPEM:

Coberturas Seguro que tem por finalidade cobrir os danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente de a embarcação estar ou não em operação. Ele é obrigatório para todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas
Valores Os valores do seguro DPEM (líquidos de IOF) são divididos em seis classes tarifárias:
– Esporte a embarcações miúdas (classe 1): R$ 22,22
– Motonáutica (classe 2): R$ 22,22
– Comercial pesca (3): R$ 177,69
– Comercial outros (4): R$ 177,69
– Comercial carga ou passageiro – até 100 passageiros/tripulantes (5): R$ 177,69
– Comercial carga ou passageiro – acima de 100 passageiros/tripulantes (6): R$ 177,69 + R$ 1,00 por passageiro/viagem excedente a 100.
 
Multa O texto da Susep diz que o embarcador que não contratar o seguro “ficará sujeito à aplicação de multa de valor igual ao dobro do prêmio anual [valor pago para comprar o seguro], vigente na data do pagamento da mesma, por ano ou fração de ano.”
Renovação e validade A validade do seguro é anual, devendo ser renovado no mínimo duas semanas antes do término da vigência. A falta de renovação impede a expedição do Título de Inscrição ou Documento Provisório de Propriedade. A renovação é feita pelo Portal DPEM.
Fonte: CNseg

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