Ex-estagiária é condenada após acusar falsamente o antigo chefe de praticar assédio sexual no DF

Recentemente, uma ex-estagiária foi condenada por unanimidade no Distrito Federal após acusar falsamente o antigo chefe de assédio sexual. A pena foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de multa. As informações são do Jornal de Brasília.

De acordo com a decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pena será substituída por duas medidas restritivas de direitos, que serão definidas pelo juízo responsável pela execução.

O caso

Na época, a ré, que não teve a identidade divulgada, esteve na delegacia de polícia e alegou ter sido assediada enquanto trabalhava com o ex-empregador. Ela disse ter sido forçada a manter contato físico e até relações íntimas para preservar o emprego.

Contudo, após apuração policial, as acusações da jovem não tinham fundamento, pois as versões apresentadas por ela eram contraditórias. Além disso, mensagens de celular demonstraram que a acusadora chegou a ameaçar o ex-chefe, caso não fosse readmitida.

O que diz a defesa

A defesa da ré sustentou que ela foi vítima de fato, mas que, por ausência de testemunhas, não conseguiu comprovar o abuso. O Ministério Público, por sua vez, argumentou que as evidências confirmaram a intenção deliberada de imputar crime inexistente.

Em um dos trechos da decisão, registrou-se que as circunstâncias investigadas indicam que a jovem sabia da inocência do ofendido e, ainda assim, motivou a abertura de inquérito policial.

O colegiado ressaltou que o crime de denunciação caluniosa ocorre quando alguém provoca a instauração de investigação ou processo contra pessoa que sabe ser inocente.

Conforme os autos, ficou claro que a iniciativa de acusar o antigo superior teve origem em vingança após a não recontratação, sem qualquer prova concreta de assédio. Assim, foi avaliado pela turma que a conduta praticada pela ré gerou efeitos graves ao ex-chefe, que foi submetido a investigação injusta.

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