Contas Pix de pessoas e empresas irregulares serão excluídas; veja as mudanças do BC

Pix: Banco Central implementou mudanças no sistema. Foto: reprodução

O Banco Central anunciou, nesta quinta-feira (6), uma série de mudanças no sistema Pix com o objetivo de aumentar a segurança e combater fraudes. Entre as principais medidas, está a obrigatoriedade de instituições financeiras e de pagamento excluírem chaves Pix de pessoas e empresas com situação irregular na Receita Federal. Além disso, chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono, e alterações em chaves aleatórias foram proibidas.

As novas regras exigem que bancos e outras instituições verifiquem se os nomes vinculados às chaves Pix estão em conformidade com os registros nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal.

“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, afirmou o BC em nota.

De acordo com o Banco, CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula”, além de CNPJs com situação “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula”, não poderão ter chaves Pix registradas. A autoridade monetária ressaltou que a restrição não está relacionada ao pagamento de tributos, mas sim à identificação cadastral do titular na Receita Federal.

A verificação de conformidade será realizada sempre que houver operações como registro, alteração de informações, portabilidade ou reivindicação de posse de uma chave Pix.

O BC também criou uma segunda linha de defesa, em que atuará ativamente para detectar chaves com nomes divergentes dos registrados na Receita, garantindo que as instituições financeiras ajustem ou excluam essas chaves.

Prédio do Banco Central. Foto: reprodução

Outra novidade é a proibição de alterações em chaves aleatórias. A partir de agora, será necessário excluir a chave existente e criar uma nova com as informações desejadas. Já as chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de titularidade, medida que visa evitar fraudes e garantir maior segurança nas transações.

As chaves do tipo celular, no entanto, continuam permitindo a funcionalidade de “reivindicação de posse”, garantindo que usuários de celulares pré-pagos possam alterar a chave Pix em caso de mudança de número.

O BC também ajustou a norma que entrou em vigor em novembro do ano passado, eliminando o limite fixo de R$ 200 para devoluções de recursos em dispositivos nunca usados para iniciar transferências via Pix. Agora, é possível solicitar o estorno de uma transação pelo aplicativo do banco sem essa restrição. Para operações acima de R$ 200, o dispositivo de acesso deve ter sido previamente cadastrado pelo cliente.

Segundo o BC, a medida anterior “estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados.”

As mudanças ocorrem em um contexto de desinformação sobre o Pix, que ganhou força após a entrada em vigor de uma norma da Receita Federal em 1º de janeiro, que previa o monitoramento de transações financeiras. A medida gerou uma onda de fake news, incluindo rumores sobre cobrança de taxas adicionais e golpes bancários, além de críticas sobre supostos aumentos na arrecadação do governo.

A polêmica foi tão grande que o governo revogou a instrução normativa no dia 15 de janeiro. A crise de desinformação respingou na política, com integrantes do governo avaliando que o episódio contribuiu para a queda de popularidade do presidente Lula.

O BC reforçou que as novas medidas “não irão mudar em nada a forma como as pessoas e as empresas fazem ou recebem Pix” e destacou que “são medidas operacionais, que trazem mais exigências de segurança para os participantes, a fim de combater as fraudes no Pix.”

“A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e é entendida como um processo contínuo. Em função disso, o BC atua de forma permanente para garantir a manutenção do elevado patamar de segurança do Pix”, concluiu a autoridade monetária.

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