Facebook é condenado por bloqueio de músicas de matriz africana no Instagram

Mão segurando celular com logo do Facebook na tela
Imagem ilustrativa – Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa do grupo Meta, a indenizar uma usuária que teve suas músicas de matriz africana bloqueadas no Instagram. A decisão destaca que as canções, cantadas em iorubá e fazendo referência à entidade Exu, foram removidas sob a alegação de violação dos termos de uso da plataforma. Com informações do Metrópoles.

A usuária, que é artista, publicou duas canções no Instagram, mas percebeu que apenas as faixas com linguagem religiosa foram bloqueadas. Outras músicas de seu repertório permaneceram ativas. Para a autora da ação, o caso caracteriza intolerância religiosa, afetando sua divulgação artística e causando danos morais.

No processo, a artista alegou ter sofrido abalo emocional e prejuízos profissionais devido à remoção das canções. “Músicas foram excluídas simplesmente por utilizarem linguagem religiosa, configurando-se um claro caso de intolerância religiosa. A requerente sofreu abalo moral, além de grande tristeza com a situação, encontrando-se desamparada, e vem sofrendo prejuízos devido à não divulgação das faixas, o que é, indiscutivelmente, um absurdo”, destacou a defesa.

A Meta argumentou que a ação deveria ser julgada improcedente, alegando falta de provas concretas por parte da artista. A empresa afirmou ainda que os usuários são responsáveis pelos conteúdos publicados e que a plataforma tem o direito de restringir contas temporariamente para avaliar possíveis violações aos termos de uso.

Logo do Instagram em fundo rosa
Imagem ilustrativa – Reprodução

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, determinou que o Instagram desbloqueasse definitivamente as músicas da artista, observando que a restauração das faixas ocorreu apenas após o início do processo judicial.

Na decisão, o magistrado enfatizou que a plataforma, mesmo dispondo de recursos avançados para justificar suas ações, não apresentou provas concretas sobre os motivos do bloqueio. Ele também citou as obras Mitologia dos Orixás, de Reginaldo Prandi, e Os Condenados da Terra, de Frantz Fanon, para sustentar que houve intolerância religiosa no caso.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais à artista, além de arcar com as custas processuais. A decisão é de primeira instância, cabendo recurso.

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