Não é pelo batom: pena de 14 anos a bolsonarista que pichou estátua do STF é por crimes graves

A bolsonarista Débora Rodrigues dos Santos vandalizado a estátua “A Justiça”. Foto: Gabriela Biló/Folhapress

Débora Rodrigues dos Santos, bolsonarista que vandalizou a estátua “A Justiça” durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pode pegar até 14 anos de prisão.

A acusação contra Débora vai além do vandalismo cometido ao escrever “perdeu, mané”, com batom vermelho, na estátua localizada em frente ao STF.

Segundo a Corte, a pichação foi apenas uma parte de uma série de ações criminosas que visavam desestabilizar o Estado Democrático de Direito.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que Débora participou, desde o final das eleições de 2022, de movimentos que negavam a legitimidade do processo eleitoral.

A bolsonarista também participou de acampamentos montados em frente a quartéis e apoiou publicamente a ruptura da ordem constitucional, além de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

“A denunciada […] concorreu para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, objetivando a prática das figuras típicas imputadas”, afirmou Moraes.

Estátua “A Justiça”, em frente ao Supremo Tribunal Federal, foi pichada. Foto: Joedson Alvez/Agência Brasil

Para o magistrado, a apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apenas participou do ato, mas “revelou desprezo para com as instituições republicanas” ao apagar registros do próprio celular, em tentativa de ocultar provas de sua participação nos atos antidemocráticos.

Débora não está sendo processada “por pichar uma estátua”. A bolsonarista responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado com violência, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

A pena sugerida por Moraes, de 14 anos, decorre do concurso material entre esses delitos, todos descritos como resultantes de uma “obra comum”. O ministro Flávio Dino e acompanhou o relator na pena de 14 anos.

Segundo o ministro, “o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a possibilidade de que a denunciada tenha ingressado na Praça dos Três Poderes de maneira incauta”.

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