A Folha é a culpada pelos ataques que seus jornalistas sofrem de bolsonaristas

Os ataques em massa contra jornalistas da Folha de S.Paulo nas redes sociais, desde a última sexta-feira (21), são consequência direta da delinquência editorial do próprio jornal.

A perseguição às repórteres Gabriela Biló e Thaísa Oliveira, que vêm sendo ameaçadas e expostas por perfis bolsonaristas, se conecta a uma postura sistemática da Folha de leniência com a extrema direita e de ataques constantes ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.

As duas estão sendo acusadas de entregar a cabeça da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos pelas matérias mostrando a mulher pichando a estátua da deusa Têmis, da Justiça, no 8 de janeiro.

A cobertura da Folha sobre os atos golpistas tem sido marcada por ambiguidades e acenos a teses fascistas. O jornal abriu espaço para uma série de ataques a Moraes, inclusive com reportagens fraudulentas assinadas pelo americano Glenn Greenwald, uma espécia de Alexandre Garcia da oligarquia trumpista.

Greenwald prometeu uma bomba com 7 tera de informação, ou alguma picaretagem do gênero, e entregou um traque: Moraes estaria agindo “fora do rito”, numa tentativa clara de deslegitimar as ações do Supremo diante do golpismo.

O jornal faz de conta que defente seus funcionários. Na verdade, alimentou justamente o tipo de discurso que serve de munição para esses ataques. Na matéria sobre o linchamento de Gabriela e Thaísa, a Folha nem sequer explica que a cabeleireira transformada em mártir não foi condenada por Moraes a 14 de prisão por “pichar uma estátua com batom”.

Desde o fim das eleições de 2022, Débora participou de acampamentos diante de quartéis, defendeu intervenção militar e, no dia 8 de janeiro, integrou a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

O Supremo não está julgando um ato isolado, mas uma sequência de crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M);
  • Dano qualificado com violência (art. 163, parágrafo único, I, III e IV);
  • Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único);
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da Lei 9.605/98).

A pena sugerida de 14 anos decorre do concurso material entre esses delitos, todos cometidos dentro de uma mesma “obra comum”. Segundo Moraes, “o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a possibilidade de que a denunciada tenha ingressado na Praça dos Três Poderes de maneira incauta”.

A onda de ataques online a Gabriela e Thaísa envolve ameaças de morte e exposição de dados pessoais das repórteres e seus familiares. Um comentarista da Revista Oeste ainda repetiu as mentiras em vídeo, amplificando a ofensiva.

A própria Folha ajudou a construir o paredão onde seus trabalhadores são executados, com a criminalização das decisões do STF e a relativização do bolsonarismo.

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