Leilão de veículos do Detran oferece lances iniciais de R$ 200; veja como participar

Um novo leilão de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) oferece lances iniciais de R$ 200, com a possibilidade de comprar um carro ou moto por valores menores que um iPhone de última geração.

O evento acontece em Jundiaí, interior de São Paulo, a partir da próxima segunda-feira (24). O Detran leiloará cerca de 147 veículos aptos a circular, 250 sucatas com possibilidade de reaproveitamento do motor, 27 sucatas com motor condenado e 7 sucatas para fundição e reciclagem.

Vale lembrar que a oferta é de carros e motos recolhidos por infração nas vias da região de Jundiaí.

De acordo com o edital, o Detran-SP não é responsável pelas peças e afirma que o comprador já está ciente da situação mecânica do veículo, não aceitando posteriores reclamações. Além disso, os interessados nos veículos aptos a circular ficarão responsáveis pelo registro do veículo perante o órgão ou entidade executivo de trânsito, com o pagamento das respectivas taxas.

Destaques do leilão de veículos do Detran-SP

A motocicleta Honda CG 150 Titan de 2006 é a moto mais barata do leilão, com lance mínimo de R$ 1.200. Ela se encontra entre as sucatas reaproveitáveis.

O carro com maior desconto, por sua vez, é um Chevrolet Corsa Super de 2000 conservado, com lance partindo de R$ 900. Para fins de comparação, um iPhone de última geração (iPhone 16) custa atualmente R$ 7.799 – o carro conservado que mais se aproxima desse valor é um Chevrolet Classic LS de 2011 (R$ 7,7 mil).

A avaliação estimada para cada veículo é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

A sessão pública para lances acontecerá no dia 24.

Como funciona o leilão do Detran?

Os leilões de veículos podem ter até quatro dias de duração, sendo o primeiro reservado para veículos aptos a circulação. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas.

Empresas e pessoas físicas podem participar do evento, com exceção de:

  • Servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau;
  • Leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
  • Proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho;
  • Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

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