Justiça STF forma maioria para condenar deputada Carla Zambelli por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal Com seis votos a zero, ministros do Supremo decidiram pela condenação de Zambelli a cinco anos e três meses de prisão; defesa alega cerceamento de direito à ampla defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com o uso de uma arma. A decisão, que ainda está em andamento, teve a participação de seis ministros, que votaram pela condenação da parlamentar, impondo-lhe uma pena de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

Apesar de o julgamento ter sido suspenso na última segunda-feira (25) devido ao pedido de vista do ministro Nunes Marques, o ministro Dias Toffoli antecipou seu voto, acompanhando o entendimento do relator, Gilmar Mendes. Mendes e Toffoli reforçaram que a reação armada frente a ofensas não tem respaldo no Estado Democrático de Direito. Com isso, o placar até o momento é de seis votos a zero a favor da condenação, com os ministros também se manifestando pela perda do mandato de Zambelli em razão da condenação criminal.

Os ministros que já votaram pela condenação foram Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, todos acompanhando o voto do relator. Outros cinco ministros ainda precisam emitir seus votos.

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Defesa de Carla Zambelli

Por meio de nota, o advogado da deputada, Daniel Bialski, criticou o andamento do julgamento, alegando cerceamento de defesa. Segundo Bialski, a defesa não teve a oportunidade de realizar a sustentação oral durante o julgamento, e o pedido sequer foi analisado pelo relator. Ele argumentou que a falta de uma defesa presencial é um direito fundamental, que não pode ser substituído por um vídeo enviado, o que comprometeria a certeza de que os ministros o visualizaram adequadamente.

“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, afirmou o advogado.

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