Prefeito Diogo revoga decreto que aumentava índice em 3,5 em Bento

Foto: Reprodução

O prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira, revogou o decreto que aumentava o índice de aproveitamento do solo em 3,5 no município, um ato que gerou polêmica e questionamentos, principalmente por ferir o Plano Diretor e o Estatuto das Cidades. A revogação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 27 de março.

O decreto, assinado no final do ano passado, gerou um forte debate na cidade. Vereadores Moisés Scussel Neto e Alcindo Gabrielli, ambos do MDB, juntamente com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), denunciaram a ação, argumentando que o aumento do índice de aproveitamento do solo poderia comprometer o planejamento urbano de Bento Gonçalves e violava os princípios do Plano Diretor municipal, além de desrespeitar o Estatuto da Cidade.

O medo de improbidade administrativa

A revogação do decreto ocorre após uma investigação do Ministério Público, que analisava a legalidade da medida tomada pelo prefeito. A revogação foi, portanto, uma forma de evitar possíveis consequências jurídicas, incluindo a improbidade administrativa, um risco que poderia resultar em sanções graves contra o gestor municipal.

A revogação do decreto garante que qualquer concessão de aumento no índice de aproveitamento do solo seja realizada dentro dos trâmites legais e que o município atenda às normas estabelecidas pelo Estatuto das Cidades, a legislação federal que rege o planejamento urbano e o uso do solo no Brasil.

O que diz o Estatuto das Cidades sobre o aumento do índice de aproveitamento do solo?

O Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, estabelece diretrizes para o planejamento urbano e determina que qualquer alteração no uso do solo e nas normas urbanísticas de uma cidade deve seguir um processo rigoroso de consulta pública e aprovação legislativa. Para conceder um aumento no índice de aproveitamento do solo, o prefeito de Bento Gonçalves precisa seguir os seguintes trâmites legais, conforme a legislação:

  1. Elaboração de Projeto de Lei: O projeto de lei que propõe a alteração no índice de aproveitamento do solo deve ser elaborado pelo poder executivo e enviado à Câmara Municipal para análise e votação.

  2. Consulta Pública: Antes de ser aprovado, o projeto de lei deve passar por consulta pública para garantir que a população seja ouvida sobre as mudanças propostas e que a transparência seja mantida durante todo o processo.

  3. Aprovação pela Câmara Municipal: O projeto de lei precisa ser discutido e aprovado pelos vereadores da cidade. A aprovação requer a votação em plenário e, caso aprovado, segue para sanção do prefeito.

  4. Revisão do Plano Diretor: O Plano Diretor de uma cidade, que deve ser revisado a cada 10 anos, pode ser alterado quando há necessidade de modificações nas normas urbanísticas, como o aumento no índice de aproveitamento do solo. O plano de desenvolvimento da cidade precisa ser seguido, com objetivos claros de sustentabilidade e qualidade de vida para os habitantes.

Com a revogação do decreto, o prefeito agora se compromete a seguir esse processo legislativo para conceder qualquer alteração nos índices de aproveitamento do solo, respeitando a legislação vigente e garantindo que o desenvolvimento de Bento Gonçalves aconteça de maneira planejada e legal.

O impacto da revogação do decreto

A revogação do decreto reflete uma tentativa de regularização administrativa e um movimento para corrigir  falhas gritantes no processo de tomada de decisões municipais. A medida também atende à demanda da sociedade civil e das entidades de classe, como o IAB, que alertaram para os impactos negativos de uma possível alteração não regulamentada nos índices de construção e uso do solo da cidade.

Agora, qualquer futura alteração no índice de aproveitamento precisa ser tratada com transparência e de acordo com as normas estabelecidas pelo Estatuto das Cidades, visando garantir o desenvolvimento sustentável e a qualidade urbana de Bento Gonçalves.

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