Governo apresenta minuta que isenta FIIs, mas setor ainda debate garantias no texto

Representação de preço para imóveis; vender ou alugar

A estreia da nova temporada do Liga de FIIs, programa do InfoMoney voltado à análise do mercado de fundos imobiliários, mergulhou em um dos temas mais discutidos recentemente no setor: a tributação de fundos imobiliários e Fiagros.

Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho da reforma tributária que prevê isenção de CBS e IBS para esses veículos de investimento reacendeu a preocupação de investidores. O movimento abriu margem para que esses fundos passassem a ser classificados como “prestadores de serviços”, o que implicaria na incidência de novos tributos sobre receitas como aluguéis, transações imobiliárias e locações.

Com isso, haveria o risco de afetar a rentabilidade dos fundos e o repasse de rendimentos aos cotistas, pois o FII teria que absorver esse custo ou repassá-lo ao inquilino, via aumento do aluguel.

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Na última semana, porém, o governo apresentou uma minuta de projeto de lei para deixar claro que as operações como alienação, cessão, aquisição e locação de imóveis por FIIs e Fiagros não serão tributadas. A proposta também exclui a incidência de IBS e CBS sobre rendimentos financeiros, dividendos, juros sobre capital próprio (JCP) e negociações com títulos e valores mobiliários realizados por fundos e suas gestoras.

Segundo Marcos Baroni, um dos apresentadores do Liga de FIIs, existe uma sinergia das frentes parlamentares do agro e do empreendedorismo, além de consultorias jurídicas, para garantir um desenvolvimento que preserve o papel dos FIIs como fomentadores da economia.

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Para Baroni, o texto representa um avanço, mas ainda há pontos que precisam de ajustes. “As operações mais tradicionais dos fundos estão bem protegidas no texto atual, mas ainda existem abordagens e ramificações que podem gerar dúvidas no futuro. Por isso, as  frentes parlamentares e entidades do setor estão buscando avaliar o texto e eliminar qualquer risco de tributação sobre demais operações imobiliárias”

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