Imóveis abaixo de R$ 800 mil precisam ser declarados no Imposto de Renda?

InfoMoney traz informações completas sobre o que saber para declarar o seu imposto de renda em 2025. (Foto: InfoMoney)

Dúvida do leitor: Tenho um imóvel de aproximadamente R$ 650 mil e que ainda não está quitado. Por causa da minha renda, tenho que declarar no IR. Mas e o imóvel abaixo de R$ 800 mil, também deve?

Resposta, por Wanessa Guimarães*:

“Ao realizar sua declaração de Imposto de Renda, é fundamental saber como declarar corretamente os imóveis que você possui, independentemente do seu valor. A Receita Federal exige que qualquer bem imóvel seja informado, e o valor do imóvel não altera a obrigatoriedade de declaração. Portanto, até mesmo imóveis abaixo de R$ 800 mil precisam ser devidamente declarados.

A seguir, detalho como você deve proceder para garantir que sua declaração esteja correta, evitando problemas com o fisco.

1. Como declarar os imóveis de forma correta

a) Acessando a aba “Bens e Direitos”

Ao iniciar a sua declaração de Imposto de Renda no programa da Receita Federal, você verá no menu à esquerda a opção “Bens e Direitos”. Nessa seção, você informará todos os imóveis que você possui.

b) Escolhendo a categoria correta para cada imóvel

Ao declarar um imóvel, é preciso escolher o código correto para a categoria do bem. No caso de imóveis, as categorias mais comuns são:

– Código 11 – Imóvel residencial: Para apartamentos, casas ou imóveis destinados à moradia;
– Código 12 – Imóvel comercial: Para imóveis que são usados para atividades comerciais, como lojas e escritórios;
– Código 13 – Terreno: Para terrenos sem construção;
– Código 14 – Imóvel rural: Para propriedades rurais, como fazendas ou sítios.

c) Informações obrigatórias

Uma vez selecionada a categoria do imóvel, você precisará fornecer informações detalhadas sobre o bem. São esses os dados que você deve incluir:

– Descrição do imóvel: Preencha a descrição do imóvel, como seu tipo (casa, apartamento, terreno, etc.), a sua localização (endereço completo), e qualquer outra informação relevante sobre a propriedade.

– Valor de aquisição: O valor que você pagou pelo imóvel, ou o valor do imóvel na data de aquisição. Se o imóvel foi adquirido em partes (por exemplo, financiamento), você deverá colocar o valor pago até a data da declaração, considerando também o saldo devedor.

– Data de aquisição: Informe a data em que você adquiriu o imóvel. Caso tenha sido financiado, a data é a da assinatura do contrato, não a da quitação.

– Situação do imóvel no final do ano: a Receita Federal pede para que você informe a situação do imóvel no final do ano-calendário. Isso quer dizer que você deve registrar se o imóvel ainda estava em seu nome até o último dia do ano anterior à declaração. Caso tenha vendido o imóvel, deve-se informar a venda no campo adequado (se a venda ocorreu em anos anteriores, o procedimento é outro, conforme explicarei adiante).

d) Financiamento do imóvel

Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, o saldo devedor precisa ser declarado também. O valor que restou a pagar ao banco deve ser informado na parte de “Dívidas e Ônus”. Esse valor é essencial para que a Receita Federal tenha uma visão completa da sua situação financeira.

e) Imóveis de herança ou doação

Se você recebeu um imóvel como herança ou doação, é importante informá-lo na declaração. Nesse caso, você deverá registrar o valor de mercado do imóvel na data da herança ou doação (o que foi pago pelos seus antecessores ou o valor de mercado, caso o bem tenha sido transferido sem que houvesse pagamento).

A Receita Federal permite que o contribuinte declare o imóvel pelo valor que ele tinha no momento da transferência, mas se esse valor foi substancialmente mais baixo do que o mercado avalia, pode ser necessário justificar a avaliação. Tenha documentos como escritura ou termo de doação em mãos para comprovar o valor.

2. Imóveis vendidos durante o ano

Se você vendeu algum imóvel durante o ano, a transação precisa ser declarada. Nesse caso, você deve informar:

– O valor da venda do imóvel.

– O lucro obtido com a venda, caso seja um ganho de capital. Se houve ganho de capital, pode ser necessário pagar imposto sobre ele. Esse valor de ganho precisa ser declarado na seção própria de “Ganhos de Capital” dentro da declaração.

Caso tenha usado o imóvel para venda ou permuta, a Receita também exige a declaração do valor pago no momento da aquisição e o valor do bem no ato da venda. Além disso, é preciso preencher os campos específicos sobre a venda no programa da Receita.

3. Imóveis em construção ou terrenos

Imóveis em construção e terrenos também precisam ser informados. Para os terrenos, a recomendação é de que o valor seja aquele que você pagou na aquisição, ou se tiver vendido o terreno em algum momento, o valor de venda deve ser atualizado.

Se o imóvel está em construção, o valor declarado será o custo da obra até a data da declaração, ou seja, o valor dos materiais e serviços contratados até o final do ano de apuração. Nesse caso, será necessário informar o percentual de obra concluída, para que a Receita Federal saiba que o imóvel ainda não está pronto.

*Wanessa Guimarães é planejadora financeira CFP pela Planejar

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