Governo autoriza reajuste de teto dos remédios em até 5,06%; entenda mudanças

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias, conforme previsto pela Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico.

O reajuste, que entra em vigor nesta segunda, autoriza um aumento de até 5,06% nos preços máximos dos medicamentos, dependendo da categoria do medicamento, e afeta toda a cadeia do setor farmacêutico.

Veja os índices máximos permitidos a partir de agora:

  • Nível 1: até 5,06%
  • Nível 2: até 3,83%
  • Nível 3: até 2,60%

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Preço não deve mudar imediatamente

O reajuste funciona como um teto, e não como um aumento automático. A decisão final sobre o novo preço cabe ao fornecedor, desde que respeite os limites legais e as estratégias de mercado diante da concorrência. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirma que a política busca equilibrar proteção ao consumidor e sustentabilidade econômica do setor.

Para aplicar o reajuste, fabricantes, distribuidores e lojistas devem enviar obrigatoriamente o Relatório de Comercialização à CMED, com dados de faturamento e volume de vendas. A não entrega, envio incompleto ou fora do prazo pode acarretar sanções regulatórias.

Qual é o motivo do reajuste?

De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.

Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior.

Defesa do consumidor

Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.

A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

(com Agência Brasil)

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