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Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Dúvida do leitor: Como fazer a declaração de bens partilhados no divórcio no Imposto de Renda?
Resposta, por Marcelo Costa Censoni Filho*:
“Caro leitor, o divórcio é um momento delicado, e a partilha de bens costuma ser uma das etapas mais complexas. Se o casal optar pelo regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), apenas os adquiridos durante o casamento serão divididos.
Para garantir que tudo seja feito corretamente, é essencial elaborar a declaração de bens partilhados de forma clara e detalhada.
Como declarar o divórcio no IRPF 2025
1. Bens em nome dos dois (condomínio)
Se o bem ainda está registrado em nome de ambos (mesmo após o divórcio), cada um deve declarar a sua parte:
– Imóveis: declare no campo “Bens e Direitos” (código correspondente, como 01 para casa/apartamento).
Indique 50% do valor venal (ou a porcentagem definida no acordo de divórcio).
Exemplo: Se um apartamento vale R$ 500.000,00 cada um dos cônjuges declara o valor de R$ 250.000,00.
– Veículos: mesma lógica (50% do valor atual).
– Contas bancárias conjuntas: se ainda existirem, declarem o saldo proporcional.
2. Bens que já foram partilhados (mas a transferência não foi concluída em 2024)
Se houve um acordo ou sentença judicial em 2024, mas o bem não foi transferido até 31/12/2024, ele ainda deve ser declarado por ambos.
Exemplo: Se um carro foi atribuído ao ex-cônjuge em dezembro/2024, mas só foi transferido no DETRAN em 2025, ele ainda aparece no IRPF 2025 de quem o registrou originalmente.
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3. Rendimentos de bens partilhados
– Aluguel de imóvel em condomínio: cada um declara 50% dos rendimentos.
– Dividendos de ações em conta conjunta: divida proporcionalmente.
E o que fazer se a partilha só acontecer em 2025?
Se a divisão dos bens ocorrer apenas em 2025 (por escritura ou decisão judicial), a declaração de 2025 ainda deve considerar a situação em 31/12/2024. A mudança só será refletida no IRPF 2026.
Como eu sempre alerto, cuidados para evitar problema com a Receita Federal, tais como:
Mantenha documentação comprobatória (contrato de divórcio, escritura de partilha, avaliações de bens), não omita bens compartilhados para evitar autuação por inconsistência e se houver dúvidas, consulte um contador ou advogado tributário.
A declaração do IRPF após o divórcio exige atenção para não cometer erros. Se os bens ainda não foram divididos oficialmente até o fim de 2024, ambos devem declarar suas partes proporcionais. Quando a partilha for concluída em 2025, a mudança será registrada apenas na declaração do ano seguinte.”
*Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária
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