Como informar na declaração do Imposto de Renda bens partilhados no divórcio?

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Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:

Dúvida do leitor: Como fazer a declaração de bens partilhados no divórcio no Imposto de Renda?

Resposta, por Marcelo Costa Censoni Filho*:

“Caro leitor, o divórcio é um momento delicado, e a partilha de bens costuma ser uma das etapas mais complexas. Se o casal optar pelo regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), apenas os adquiridos durante o casamento serão divididos. 

Para garantir que tudo seja feito corretamente, é essencial elaborar a declaração de bens partilhados de forma clara e detalhada. 

Como declarar o divórcio no IRPF 2025 

1. Bens em nome dos dois (condomínio)

Se o bem ainda está registrado em nome de ambos (mesmo após o divórcio), cada um deve declarar a sua parte:

– Imóveis: declare no campo “Bens e Direitos” (código correspondente, como 01 para casa/apartamento).

Indique 50% do valor venal (ou a porcentagem definida no acordo de divórcio).

Exemplo: Se um apartamento vale R$ 500.000,00 cada um dos cônjuges declara o valor de R$ 250.000,00.

– Veículos: mesma lógica (50% do valor atual).

– Contas bancárias conjuntas: se ainda existirem, declarem o saldo proporcional.

2. Bens que já foram partilhados (mas a transferência não foi concluída em 2024)

Se houve um acordo ou sentença judicial em 2024, mas o bem não foi transferido até 31/12/2024, ele ainda deve ser declarado por ambos.

Exemplo: Se um carro foi atribuído ao ex-cônjuge em dezembro/2024, mas só foi transferido no DETRAN em 2025, ele ainda aparece no IRPF 2025 de quem o registrou originalmente.

3. Rendimentos de bens partilhados

– Aluguel de imóvel em condomínio: cada um declara 50% dos rendimentos.

– Dividendos de ações em conta conjunta: divida proporcionalmente.

E o que fazer se a partilha só acontecer em 2025?

Se a divisão dos bens ocorrer apenas em 2025 (por escritura ou decisão judicial), a declaração de 2025 ainda deve considerar a situação em 31/12/2024. A mudança só será refletida no IRPF 2026.

Como eu sempre alerto, cuidados para evitar problema com a Receita Federal, tais como:

Mantenha documentação comprobatória (contrato de divórcio, escritura de partilha, avaliações de bens), não omita bens compartilhados para evitar autuação por inconsistência e se houver dúvidas, consulte um contador ou advogado tributário.

A declaração do IRPF após o divórcio exige atenção para não cometer erros. Se os bens ainda não foram divididos oficialmente até o fim de 2024, ambos devem declarar suas partes proporcionais. Quando a partilha for concluída em 2025, a mudança será registrada apenas na declaração do ano seguinte.”

*Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária

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