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Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Dúvida do leitor: Faço Pix mensais para ajudar meus pais. Nesses casos, eu preciso declarar no meu Imposto de Renda ou incluí-los como meus dependentes?
Resposta, por Welinton Mota*:
“Em relação ao fato de fazer Pix, depósitos, transferências TED, qualquer coisa que for para uma pessoa, não obriga nem quem recebe, nem quem faz a transferência a declarar. O que obriga a declarar no Imposto de Renda são as regras publicadas anualmente, como, por exemplo, ter rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, entre outras condições específicas.
No caso de doações ou transferências para ajudar alguém, não existe obrigatoriedade de declarar esses valores. No entanto, se a pessoa desejar, pode declarar como doação.
Vale lembrar que, no estado de São Paulo, há um limite de R$ 88.400,00 (ou 2.500 Ufesps) que pode ser doado para alguém dentro do ano, sem a incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota de ITCMD é de 4%, e até esse valor, a doação é isenta de imposto e não precisa ser declarada no Imposto de Renda.
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Se o valor ultrapassar esse limite, será necessário considerar o ITCMD, pois pode ser exigido o pagamento do imposto, especialmente se os pais não forem dependentes no Imposto de Renda.
Resumindo, o fato de fazer Pix ou transferir valores não obriga a declarar nem o doador nem o receptor como dependentes. Mas, se a doação superar R$ 88.400,00 e os seus pais não forem seus dependentes, é importante ficar atento ao ITCMD no estado de São Paulo.
*Welinton Mota, diretor-tributário da Confirp Contabilidade, é especialista em planejamento, gestão e consultoria tributária
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