TCE considera irregular a licitação para usina solar de Timbó; Prefeitura tem 30 dias para anular o edital

A contratação de uma empresa especializada na instalação de uma usina solar em Timbó foi considerada irregular e teve a anulação da licitação anulada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC).

A decisão foi tomada na sessão virtual do Tribunal Pleno realizada em 28 de março e registrada na Decisão nº 360/2025, publicada no Diário Oficial do TCE na quarta-feira, 9.

O edital do Pregão Eletrônico nº 542/2024 foi considerado irregular, mesmo após as tentativas da Prefeitura de sanar os problemas apontados anteriormente.

Entre as principais falhas estão a ausência de matriz de alocação de riscos, a incompatibilidade no regime de execução e a formação de preços baseada apenas em cotações de mercado, sem fontes complementares.

Essas falhas violam dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), como os artigos 6º, 11, 22, 23 e 46.

O voto do relator Wilson Rogério Wan-Dall foi seguido pelos demais conselheiros. A análise técnica foi conduzida pela Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) do próprio Tribunal, que emitiu o relatório base da decisão.

O relator destacou que, mesmo após a inclusão posterior da matriz de riscos, o material permaneceu incompleto e sem efeito prático, comprometendo a segurança jurídica e a viabilidade da contratação.

Diante disso, o TCE determinou ao prefeito de Timbó, Flávio Germano Buzzi, que promova a anulação imediata do edital, com base no artigo 71, inciso III, da nova Lei de Licitações.

A decisão exige ainda que o ato de anulação seja formalizado e encaminhado ao Tribunal no prazo de 30 dias. Caso a Prefeitura descumpra a determinação, poderá ser alvo de novas sanções.

Além da anulação, o Tribunal recomendou que futuras licitações do município utilizem fontes complementares para a formação de preços, de modo a garantir maior rigor técnico, evitar sobrepreços ou subpreços e assegurar legalidade ao processo.

A Corte de Contas também alertou que a ausência de documentos técnicos como anteprojeto e projeto básico pode configurar irregularidade grave e resultar em multas aos gestores responsáveis.

Em nota oficial enviada ao Misturebas News, a Prefeitura de Timbó confirmou que já adotou as medidas necessárias para cumprir a decisão e que o ato de anulação foi encaminhado dentro do prazo.

A administração também informou que o projeto da usina solar seria financiado por meio de operação de crédito, o que reforça, segundo o município, a necessidade de prudência e responsabilidade no processo.

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Confira a nota da Prefeitura sobre a licitação da usina solar:

A Prefeitura Municipal de Timbó informa que, conforme decisão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) em 07 de abril de 2025, foram apontadas irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico nº 542/2024, lançado no ano passado, com o objetivo de contratação para a instalação de uma usina fotovoltaica.

A nova gestão, respeitando as determinações do TCE-SC, adotou as medidas necessárias para o cumprimento da anulação do referido edital, conforme determina o artigo 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O ato de anulação foi encaminhado ao Tribunal dentro do prazo legal de 30 dias, conforme solicitado.

Cabe ressaltar que o projeto seria financiado por operação de crédito, o que reforça a necessidade de prudência e responsabilidade na condução do processo. Diante disso, a Administração Municipal está reavaliando a viabilidade da iniciativa, buscando alternativas que garantam a legalidade, a economicidade e o melhor interesse público.

Reafirmamos o compromisso da gestão com a transparência, o respeito à legislação vigente e a busca por soluções sustentáveis para o futuro de Timbó.

Prefeitura Municipal de Timbó

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