
Desde o ano passado muita gente procurou advogado para fazer a divisão do seu patrimônio em vida e assim evitar o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Mas em 10 estados da Federação que tributam de forma distinta as heranças e doações essa antecipação pode resultar em economias tributárias significativas. É o que mostra um levantamento feito pelo escritório André Teixeira Rossi, Andrade & Saadi Advogados, que comparou as alíquotas do imposto que incide nestes casos.
Os estados de Alagoas e Maranhão, por exemplo, figuram entre os que possuem a maior diferença nas alíquotas para a transmissão de bens. Enquanto no Maranhão a alíquota para doação varia de 1% a 2%, a depender do valor do patrimônio, o tributo pago no inventário pode alcançar 7%. Já em Alagoas, onde a doação é igualmente tributada de 1% a 2%, as alíquotas aplicadas sobre heranças variam de 4% a 8%.
Também na Bahia, patrimônios de valores mais elevados já são tributados em 8% em caso de herança, enquanto para a doação incide uma alíquota de somente 3,5%, independentemente do valor do patrimônio.
As expressivas diferenças das alíquotas entre doação e herança predominam em estados do Norte e Nordeste, mas também ocorrem no Rio Grande do Sul e no Mato Grasso do Sul, onde o tributo pago na doação é 50 % inferior ao da herança.
“Nestes 10 estados, em especial, abre-se espaço para que as famílias tenham substancial economia tributária, caso haja antecipação do patrimônio para a geração seguinte, considerando as diferenças ainda vigentes nas alíquotas de doação e de herança”, afirma Bernardo de Vilhena Saadi, sócio do escritório e responsável pelo levantamento.
Veja as alíquotas em cada um dos 10 estados, conforme o levantamento:

O advogado explica que a doação em vida também se mostra vantajosa pela agilidade na transmissão de bens: “A doação em vida evita o processo burocrático de inventário, que pode ser longo e caro, em especial se houver litígio entre os herdeiros. Nestes casos, é comum que herdeiros de patrimônios vultosos demorem anos para ter efetivo acesso aos bens, que permanecem indisponíveis enquanto o inventário não se encerra”, afirma.
De acordo com o advogado, há uma série de cuidados que podem ser tomados para garantir que o controle efetivo do patrimônio permaneça nas mãos de quem o antecipou.
Entre os instrumentos disponíveis para evitar essa perda de controle ao antecipar a sucessão, há a inclusão da cláusula de usufruto, que permite que o doador ou pessoas designadas por ele mantenham-se no poder dos bens doados vitaliciamente, por tempo determinado ou conforme acordo de cotistas/acionistas, que lhe confiram todos os direitos sobre uma sociedade patrimonial ou operacional, não tendo os donatários qualquer poder ou influência sobre os bens.
“Os pais costumam ter receio de perder controle sobre o próprio patrimônio ao antecipá-lo, mas é possível ao incluir as clausulas garantir o direito”, disse Saadi.
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