O uso e a comercialização de produtos falsificados voltaram ao centro das discussões nas redes sociais após uma polêmica entre figuras públicas. Durante a gravação do podcast Hello Val, a socialite Val Marchiori acusou publicamente Solange Gomes de estar usando uma bolsa de grife falsificada, acompanhando a denúncia com o alerta: “Bolsa falsa dá cadeia.”
A repercussão viral da acusação reacendeu uma dúvida recorrente: usar produto falsificado é crime? Quais são as consequências legais? A advogada criminal Suéllen Paulino esclareceu os limites da legislação brasileira sobre o tema.
“No Brasil, o uso pessoal de produtos falsificados não é crime, desde que não haja intenção de enganar terceiros ou promover vendas. O Código Penal exige a presença de dolo, ou seja, intenção de cometer o crime”, explica Paulino.
Solange Gomes afirmou ter ganhado a bolsa de presente e acreditava que se tratava de um item original. Nesse cenário, segundo a advogada, não há qualquer responsabilização penal.
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Venda de produtos piratas é crime
Já a comercialização, fabricação ou importação de produtos falsificados com fins lucrativos configura crime, segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e o Código Penal (art. 184). A pena pode variar de detenção a reclusão de até 4 anos, além de multa.
A especialista reforça que qualquer produto com marca registrada usado sem autorização do titular — como bolsas, roupas, relógios, eletrônicos e cosméticos — pode ser considerado pirata. Além disso, há riscos diversos para o consumidor, incluindo:
- Produtos de baixa qualidade e sem garantia
- Perigos à saúde, no caso de cosméticos ou eletrônicos
- Perda de itens em aeroportos e alfândegas
- Apoio indireto a redes criminosas
- Prejuízo à imagem pessoal ou profissional
Como identificar um produto original?
Suéllen Paulino compartilha dicas práticas:
- Dê preferência a lojas oficiais ou autorizadas
- Desconfie de preços muito abaixo do mercado
- Solicite nota fiscal
- Observe acabamento e autenticidade
- Evite perfis de redes sociais sem CNPJ ou identidade clara
Para finalizar, a advogada pontua que o episódio com Val Marchiori e Solange Gomes ganhou notoriedade mais pelo constrangimento público do que por base legal. “Sem provas de falsificação ou dolo, não há crime. Mas o caso nos lembra da importância de evitar julgamentos precipitados, especialmente quando feitos em público e sem embasamento jurídico.”
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