
Cerca de 140 mil aposentados que haviam obtido decisões favoráveis na Justiça para recalcular seus benefícios podem respirar aliviados. Na última quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a modulação dos efeitos da decisão que derrubou a chamada “tese da revisão da vida toda” e garantiu que não será necessário devolver os valores recebidos com base nesse entendimento anterior.
Mas os especialistas reconhecem que essa definição vai trazer frustração para quem ainda tinha ações em andamento sobre o tema na Justiça.
A revisão permitia considerar, no cálculo das aposentadorias, contribuições feitas antes de julho de 1994, data de implementação do Plano Real. Para muitos segurados, isso significava um acréscimo importante no benefício mensal. Mas o impacto fiscal estimado e as mudanças de entendimento no Judiciário levaram o STF a reverter sua decisão original, que havia reconhecido o direito em 2022.
Apesar disso, o STF decidiu proteger quem já tinha decisões favoráveis até 5 de abril de 2024, mesmo que provisórias. Esses segurados não terão que devolver os valores recebidos, nem arcar com custas judiciais, honorários ou despesas com perícias contábeis. A medida representa um importante marco para a segurança jurídica dos beneficiários da Previdência Social, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi)
“A decisão anterior foi um duro golpe nos aposentados, mas pelo menos agora eles não serão penalizados com a devolução dos valores, o que aumentaria ainda mais a judicialização”, afirma Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do sindicato e professora de Direito Previdenciário da FGV.
Preservação da confiança
A modulação foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, que destacou o princípio da confiança legítima dos segurados. Segundo ele, alterar o entendimento do STF sem oferecer proteção mínima aos aposentados afetados seria injusto. O relator da ação, ministro Nunes Marques, inicialmente contrário à proposta, ajustou seu voto para acompanhar o entendimento do colega, e a decisão foi unânime.
“Essa decisão do STF reforça o caráter alimentar dos benefícios previdenciários. Valores recebidos com base em decisão judicial, mesmo que posteriormente revista, não devem ser restituídos”, explica a advogada Natasha Improta, especialista em direito previdenciário do escritório Munhoz Associados.
O entendimento do STF responde a um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que alegou insegurança jurídica e desrespeito às decisões anteriores do próprio tribunal e do STJ. Com a nova decisão, os aposentados preservam os valores já recebidos, mesmo que os processos venham a ser extintos após a virada no entendimento judicial.
Fim da linha para novas ações
Para quem ainda tinha ações em andamento, a decisão do STF representa um encerramento definitivo da possibilidade de obter ganhos com base na revisão da vida toda. Segundo os advogados, muitos juízes já começaram a extinguir os processos, e não há mais chances reais de sucesso nas ações em tramitação.
“O tema sempre foi polêmico e recebo muitas perguntas sobre isso, mas é importante ser claro: não há mais o que fazer. O julgamento foi definitivo”, afirma o advogado Eduardo Jesse Vieira Duarte, do escritório Duarte Vieira.
Apesar da frustração com a reversão da tese, os especialistas afirmam que a definição do STF sobre a não devolução de valores recebidos representa um alívio concreto para milhares de aposentados, preservando a estabilidade financeira de quem depende desses recursos para viver e reforçando a proteção social aos segurados da previdência.
Veja como ocorreram as decisões no STF:
2022 STF aprova a tese da revisão da vida toda Reconhece o direito de aposentados incluírem contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. |
2023 até o início de 2024 Tramitação intensa na Justiça Mais de 140 mil processos são abertos com base na decisão. Governo pressiona para derrubar tese. |
Março de 2024 STF muda entendimento A tese é derrubada por maioria de votos, gerando insegurança jurídica para quem já recebia valores maiores por decisão judicial. |
10 de abril de 2025 STF define modulação dos efeitos para aposentados com decisão favorável até 5/4/2024: – Não precisarão devolver valores recebidos – Ficam isentos de custas, honorários e perícias – Ganham proteção jurídica definitiva |
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