
Uma empresa de manutenção e limpeza do estado de São Paulo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, por não comunicar, reiteradamente, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, também diz respeito à não observação de normas de ergonomia e saúde e à falta de notificação desses dados no sistema nacional.
A empresa será obrigada a cumprir certas obrigações, algumas com urgência, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. As decisões foram tomadas pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Quais foram as falhas da empresa?
Nos autos, são apontadas divergências entre quantos auxílios-doença foram concedidos pelo INSS aos trabalhadores da empresa e quantas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) foram emitidas pela companhia. Esses documentos, obrigatórios, deixaram de ser emitidos em mais de 1.600 casos, de 2018 a 2022. A empresa admitiu.
Além disso, segundo a Justiça do Trabalho, o empregador não produziu documentos obrigatórios para o Programa de Gerenciamento de Riscos, como o inventário de riscos e o plano de ação, desrespeitando a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego. Outra norma foi desrespeitada pois faltavam informações no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Uma auditora do trabalho fiscalizou a sede da empresa e emitiu outros dois autos de infração, por falta de análise ergonômica das atividades desempenhadas por trabalhadores da limpeza e posições inadequadas de empregados ao usarem notebooks.
Por fim, os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais não estavam bem informados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Segundo o juiz relator Ronaldo Luís de Oliveira, ao cometer todas essas irregularidades, “a ré expôs todo o seu quadro de empregados a um meio ambiente do trabalho disfuncional, afetando a qualidade de vida desses trabalhadores”.
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