
A atriz Larissa Manoela obteve vitória na Justiça ao conseguir anular um contrato de exclusividade vitalício firmado em 2012 com a gravadora Deck Produções Artísticas. A decisão foi proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (RJ), e declarou a extinção do contrato assinado quando a artista tinha apenas 11 anos de idade e era representada pelos pais. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.
Larissa alegou que os termos do contrato eram prejudiciais à sua carreira artística e solicitou a rescisão, além da entrega do material fonográfico, acesso às plataformas digitais onde seu conteúdo está hospedado e indenização de R$ 100 mil. A gravadora, por sua vez, sustentou que o contrato foi firmado com anuência da atriz e seus representantes legais, negou retenção de material e alegou não ter mais acesso às plataformas.

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O magistrado determinou ainda que a gravadora se abstenha de utilizar qualquer material vinculado à atriz, sob pena de multa de R$ 15 mil por ato, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Também ordenou a entrega, em até dez dias, dos logins e senhas dos canais da atriz no YouTube e Spotify, sob pena de multa única de R$ 5 mil.
Já o pedido de indenização foi negado por falta de comprovação de ato ilícito ou prejuízo moral. Segundo o juiz, o desejo da atriz de encerrar o contrato representa uma manifestação legítima de sua vontade, e não um caso de inadimplemento por parte da empresa.
Caso vira inspiração para projetos de lei
A disputa de Larissa Manoela com os pais, revelada há dois anos, trouxe à tona situações de abuso financeiro envolvendo menores de idade no meio artístico. A atriz afirmou, à época, que descobriu cláusulas abusivas em contratos e sociedades firmadas pelos pais e que teria acesso a apenas 2% de seu patrimônio. Para romper com o modelo de gestão, Larissa abriu mão de cerca de R$ 18 milhões.
O caso serviu de base para a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2025: o PL 3.914/23, de autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil-GO), que tipifica como crime a violência patrimonial contra crianças e adolescentes, incluindo situações em que pais ou responsáveis se beneficiem financeiramente da inexperiência dos menores. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. O projeto também prevê o bloqueio de bens obtidos ilicitamente e está em análise no Senado.
Outro projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho de 2024, o PL 1.222/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe o aumento de um terço na pena para o crime de abuso de incapazes quando cometido por ascendentes legais, como pais ou avós. A proposta também menciona Larissa Manoela como exemplo emblemático da necessidade de ampliar a proteção legal.
Ambos os projetos propõem alterações no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar o dever dos pais de preservar o patrimônio dos filhos e prestar contas sobre o uso de recursos obtidos por meio de atividades como atuação artística, esportiva ou produção de conteúdo digital.
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