Justiça do Trabalho permite penhora de herança para a quitação de dívidas trabalhistas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) proferiu decisão favorável a credores trabalhistas, ao reconhecer a possibilidade de penhora de bens herdados por devedores para quitar dívidas. Segundo o TRT-MG, a Quinta Turma do Tribunal ressaltou que, mesmo na ausência de inventário, é possível registrar a penhora dos direitos hereditários nos imóveis que compõem a herança. 

A decisão reformou sentença que havia extinguido o processo, e atendeu ao pedido de um credor que buscava a penhora de imóveis deixados como herança pela mãe do devedor. A relatora, juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros no momento do falecimento, conforme o Código Civil. 

Com isso, ainda conforme o órgão, torna-se possível a chamada “penhora no rosto dos autos”, que ocorre quando se penhoram créditos que o devedor tem a receber em outro processo judicial, no caso, o inventário. Segundo a julgadora, caso o inventário não seja aberto, será permitido o registro da penhora dos direitos hereditários nos imóveis que compõem a herança. 

O entendimento se baseou no artigo 789 do Código de Processo Civil, que determina que o devedor responda com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições legais. A decisão segue precedentes do TRT-MG, garantindo aos credores a possibilidade de quitar dívidas trabalhistas através da herança, seja no inventário ou através da penhora dos direitos hereditários nos imóveis. O processo retorna à Vara de origem para dar prosseguimento à execução. 

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