
Um homem foi condenado a indenizar outro em R$ 4 mil por uma briga em um bar. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina e ratificada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em novembro de 2020, a vítima, com 59 anos à época, estava no estabelecimento quando discutiu com outro frequentador, de 54 anos. Ele afirmou que tentou deixar o local porque estava embriagado e não tinha condições de se defender, mas foi agredido na calçada pelo homem, que chutou seu rosto.
O agredido, que precisou de atendimento médico, alegou ter sido submetido a constrangimento, humilhação e dor física e moral, pois, além de ter apanhado, o incidente foi filmado por pessoas que também estavam no bar, e o vídeo circulou nas redes sociais. O agressor, por sua vez, afirmou que teria sido a vítima que iniciou as agressões, por isso se sentiu obrigado a revidar.
A juíza Caroline Rodrigues de Queiroz deu razão ao reclamante, baseando-se em prova testemunhal e na filmagem do episódio, que mostrava a vítima caída ao chão e sendo agredida a pontapés. De acordo com a magistrada, o agressor cometeu ato ilícito, ofendendo a integridade corporal da vítima, configurando-se a ofensa à dignidade da pessoa humana, visto que este sofreu violência de forma injustificada.
O réu entrou com recurso contra a sentença, mas sem sucesso. O relator, desembargador João Cancio, manteve a decisão. Segundo o magistrado, não há prova nos autos de que a agressão tenha sido resultado de um ataque anterior por parte do autor. Ele concluiu que o agressor não comprovou sua alegação e deve indenizar a vítima.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.
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