
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, reforçou, nesta quarta-feira, 23 de abril, na sede do Tribunal de Contas da União, Brasília (DF), a atuação da instituição, que tem “desempenho sólido, com geração de lucro real e com uso criterioso e justificado dos instrumentos de subsídio público”.
A apresentação foi feita durante painel em que o TCU apresentou material preliminar de auditoria operacional que analisa os mecanismos de despesas públicas e financiamento por recursos extraorçamentários.
Mercadante afirmou que o Banco registrou, em 2024, lucro consolidado de R$ 26,38 bilhões e que apenas 6,5% desse total (aproximadamente R$ 1,72 bilhão) teve origem em linhas com algum tipo de subsídio. “Deste montante, cerca de 70% (ou R$ 1,20 bilhão) se refere ao Plano Safra, o que significa que apenas R$ 520 milhões – cerca de 1,9% do resultado total – vieram de fontes subsidiadas que não o Plano Safra, incluindo lucros relacionados a fundos públicos”, explicou.
Segundo ele, o Banco não aufere lucro com as taxas incentivadas dos fundos, apenas com os spreads das operações, assumindo integralmente o risco de crédito. As despesas financeiras relativas aos fundos são registradas no orçamento e os dados de todas as operações contratadas são publicados com transparência no site do BNDES.
Em relação à aplicação de recursos não reembolsáveis do Fundo Rio Doce, o presidente do BNDES explicou que o valor e execução dos recursos foi determinada por decisão judicial homologada pelo STF, sendo o Banco responsável pela administração financeira de parte dos recursos previstos no acordo.
“BNDES apenas executa a determinação resultante de acordo judicial homologado pelo STF. O fundo criado é oriundo verba indenizatória a ser paga por entes privados, sem natureza, ao menos na origem, de receita pública”, completou.

Já para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), Mercadante ressaltou que, criado por lei, a principal receita do FNDIT virá do depósito voluntário por parte de empresas, de 2% sobre o valor de importações relacionadas à política automotiva (Programa Mover).
E lembrou o Rota 2030, criado em gestão anterior, que permitia a importação de peças sem produção nacional equivalente, com isenção do imposto de importação, desde que 2% do valor aduaneiro das importações fosse investido em P&D.
A mudança recente, feita pelo Programa Mover, permitiu às empresas, se assim desejarem, depositem o valor (2%) em um fundo privado, a ser gerido pelo BNDES por força de lei, destinado ao financiamento não reembolsável de gastos com P&D.
“Do ponto de vista fiscal, a execução dos gastos com P&D do Programa Mover continua podendo ser feita pela empresa e esse ponto é crucial. O depósito no FNDIT é voluntário, fruto de uma decisão privada da empresa beneficiada. Por esse motivo, não faz sentido incluir o gasto do FNDIT no orçamento como gasto sujeito ao teto de despesa e à meta de resultado primário”, completou.
Novo Fundo Clima – No material preliminar apresentado pelo TCU aponta que o BNDES administrou cerca de R$ 30 bilhões com recursos de fundos públicos. Mercadante explicou que, deste montante, cerca de R$ 20 bilhões foram destinados às empresas que foram, fortemente atingidas, pelas chuvas, inundações, e reconstruíram a economia do Rio Grande do Sul.
O Banco também fez a gestão de R$ 10,4 bilhões do Novo Fundo Clima, instrumento fundamental para que o país alcance a necessária transição energética.
“Aumentamos em 1,48 GB a capacidade de geração renovável, produzimos mais 1,5 milhão de metros cúbicos de etanol, que é 4% da produção nacional, e financiamos a renovação de frota de ônibus para sua eletrificação em vários municípios. Para se ter uma ideia do impacto em termos de mitigação climática, os investimentos financiados pelo Fundo Clima retiram por ano da atmosfera 4 milhões de toneladas de CO2. Isso equivale a 9 meses sem automóveis na região metropolitana de São Paulo”, disse ele.
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