Imposto de Renda: 75% dos contribuintes juiz-foranos ainda não entregaram declaração

imposto de renda juiz de fora

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e termina no dia 30 de maio. No entanto, após  metade do período destinado ao acerto com o Leão, 75% dos contribuintes juiz-foranos ainda não entregaram a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (DIRPF). A cidade está abaixo das médias estadual e nacional.

De acordo com a assessoria da Superintendência da Receita Federal de Minas Gerais, para este ano, a estimativa é de que, até o fim do prazo, sejam entregues aproximadamente 163.800 declarações em Juiz de Fora. Porém, conforme os dados divulgados diariamente no site da Receita Federal, até a última quarta-feira (23) foram entregues 41.547 declarações de contribuintes da cidade, totalizando 25% do esperado.

Quanto ao estado de Minas Gerais, para este ano são esperadas mais de 4 milhões de declarações, e para o Brasil, espera-se 46,2 milhões. Até o momento foram entregues 1.423.437 declarações no estado (31%) e 15.279.910 declarações no país (33%).

Segundo a assessoria, quando o contribuinte deixa para fazer a declaração na última hora pode passar por imprevistos, como a falta de documentos ou informações, ou ainda problemas com energia elétrica, internet, o próprio equipamento ou falhas momentâneas no sistema. “Lembrando que a entrega da declaração fora do prazo gera multa pelo atraso. O valor mínimo da multa é de R$165,74. Além disso, o contribuinte que tem direito à restituição, ao deixar para a última hora pode recebê-la apenas nos últimos lotes”, alerta. 

Restituição do imposto

Desde quarta-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF está disponível para consulta no site da Receita Federal. No total, são 279.500 restituições destinadas aos contribuintes, que somam R$339.633.908,27. O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2025 será pago no dia 30 de maio.

Novidades na declaração deste ano

Para este ano, a Receita Federal anunciou a possibilidade de o contribuinte usar a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada via Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e pelo Aplicativo Meu Imposto de Renda. Em todo país, até o momento, 46% das declarações foram entregues dessa forma, resultando em aumento de 11% se comparado ao total das declarações feitas em 2024.

Outra novidade é a inclusão da obrigatoriedade de declaração da atualização de bens imóveis e de rendimentos obtidos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. Também houve mudanças no campo de título de eleitor, de consulado/embaixada (para residentes do exterior) e de número do recibo da declaração anterior, como também na ficha de bens e direitos e o ajuste de nomes de bens.

 

 

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