O Intercept Brasil publicou a reportagem Inferno Judicial, sobre como Ednaldo Rodrigues, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), prejudicou a carreira do repórter Oscar Paris, que fez trajetória marcante na Bahia, com diversos processos judiciais movidos contra o jornalista.
O texto, assinado por Paulo Motoryn, explica que Paris publicou, em 2008, uma reportagem sobre como os registros federativos do ex-jogador Liédson (ex-Corinthians, Flamengo e Coritiba) foram adulterados. Os dados falsos teriam garantido mais de R$ 900 mil a um clube do interior da Bahia. Paris entrou em contato com uma ex-funcionária da Federação Baiana de Futebol (FBF), que assinou o documento com informações inverídicas que teria sido alterado por Ednaldo Rodrigues, então presidente da FBF.
Depois da publicação da reportagem, a vida profissional de Paris virou de cabeça para baixo. Ele perdeu o emprego na TVE, televisão pública do governo da Bahia, e no jornal A Tarde. Desde então, nunca mais conseguiu qualquer oportunidade no jornalismo esportivo e teve que se defender dos oito processos abertos por Ednaldo e pela FBF contra ele em diferentes varas e esferas judiciais, por calúnia e difamação.
Apenas em março deste ano, mais de 16 anos depois, Paris comemorou o que considera ser o fim da perseguição judicial. Ele obteve no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a décima vitória judicial contra Ednaldo e a FBF. Entretanto, Paris tem que arcar ainda com as despesas de defesa que já se aproximam de R$ 1 milhão, nas contas do jornalista e do seu advogado, Gileno Felix.
“Eu não esperava essa retaliação, porque não apontei para ninguém, não disse que alguém fez isso ou aquilo. Eu fiz jornalismo. Eu perguntei o que havia acontecido, por que aqueles erros absurdos teriam ocorrido”, declarou Paris em entrevista ao Intercept Brasil. Já a defesa de Ednaldo afirma que as ações “sempre tiveram como único objetivo a reparação de ofensas graves e injustificadas à sua honra e reputação” e “jamais se prestaram a qualquer forma de retaliação ou intimidação à atividade jornalística. Direito de petição não se confunde com perseguição”.
Leia a matéria completa do Intercept aqui.
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