
Por Leonardo Sakamoto, no UOL
Trabalhadores brasileiros têm uma pauta de reivindicações neste Primeiro de Maio que inclui o desejo de ter dois dias por semana para descansar, receber uma taxa mínima digna por corrida ao entregar comida e ter de volta a grana tungada de aposentadorias e pensões. Mas a maior ameaça não está nas mãos de ações e inações do Congresso e do Palácio do Planalto, mas do STF: a possibilidade do tribunal legalizar fraudes na terceirização em benefício de alguns patrões.
A terceirização da atividade-fim é permitida desde um pouco antes da Reforma Trabalhista. Há casos, porém, em que são cumpridos todos os elementos que configuram vínculo empregatício, mas o empregador força uma contratação por PJ para fugir de encargos. Considerando que o vínculo empregatício não foi banido da ordem jurídica, a Justiça precisaria analisar caso a caso para saber se há liberdade de fato na relação ou ela foi construída em cima do medo.
Data venia, vale ressaltar que um trabalhador que recebe um salário mínimo de R$ 1.518,00 e responde a um patrão é bem menos protegido que um ministro do STF que recebe R$ 46,4 mil, não responde a ninguém, tem estabilidade, longas férias, carro e motorista e viaja sempre para Lisboa. Fora eventuais penduricalhos.

Dados do Relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que os itens “Rescisão do Contrato de Trabalho” representou quase 10% do total de processos ingressados em toda a Justiça naquele ano, sendo novamente os conjunto de assuntos mais recorrente no Poder Judiciário brasileiro.
Verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que o estipulado legalmente após uma demissão dizem respeito não apenas a salários, mas também a direitos previstos no artigo 7o da Constituição Federal, tais como aviso prévio, férias e adicional de férias, 13o salário, FGTS – ou seja, fora da CLT.
O tamanho monumental desse número evidencia o descumprimento sistemático e em larga escala das obrigações mais básicas do contrato de trabalho. E o respeito pelo contrato de compra e venda da força de trabalho é a base do capitalismo, não do socialismo.
Esses dados reafirmam a importância da mediação do Estado brasileiro na relação capital e trabalho, principalmente para proteger a parte mais fragilizada em momentos de crise. Ou seja, a importância da Justiça do Trabalho. Que precisa ser aprimorada e fortalecida, não eliminada.
Ao invés disso, discute-se tratar os trabalhadores todos como empresas para fazer desaparecer, em um passe de mágica, reclamações trabalhistas. E, com isso, afunda-se ainda mais a Previdência Social, que perde recursos por causa dessas fraudes, tornando-se inviável no futuro.
É difícil explicar isso a um país em que parte da elite tem ojeriza às regras do jogo e saudades do pelourinho e da polícia como solução às reivindicações dos trabalhadores. Mais difícil ainda quando alguns trabalhadores defendem esse ponto de vista, sonhando com o dia em que o oprimido se tornará opressor.
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