
Na última quarta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) anulou o edital da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) que previa a compra de um helicóptero para a Polícia Civil, destinado ao uso do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE). A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na sede do órgão. Com informações do site “Aero In”.
A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, acatou uma representação que apontava irregularidades no edital. Entre os problemas destacados, estavam cláusulas restritivas que limitavam a concorrência e favoreciam uma única empresa, configurando possível direcionamento na licitação. A decisão foi unânime entre os conselheiros.
O edital questionado é o do Pregão Presencial Internacional n.º 1/2023. Segundo a relatora, a exigência de uma voltagem específica nas baterias da aeronave eliminou potenciais concorrentes, tornando o processo pouco competitivo. A escolha dos critérios técnicos, conforme apontado, restringiu a participação de outras empresas do setor.
A conselheira também destacou inconsistências na pesquisa de preços utilizada como base para o certame. Segundo ela, não há elementos suficientes para afirmar que a proposta vencedora seria, de fato, a mais vantajosa economicamente.

Em seu voto, a relatora enfatizou que os erros na formulação do edital comprometem a legalidade do processo. Por isso, determinou a anulação de todos os atos administrativos já praticados, com o objetivo de que a administração pública elabore um novo edital mais claro e alinhado às necessidades reais e às opções disponíveis no mercado.
Cristina defendeu ainda que, o novo processo licitatório deve respeitar os princípios da ampla concorrência e da economicidade, para garantir que a compra atenda ao interesse público. O documento deve passar por revisão técnica e jurídica antes de ser relançado.
Com a anulação, caberá à Secretaria de Segurança Pública através do Departamento de Operações Policiais Estratégicas decidir se relançará a licitação. Caso opte por seguir com o processo, deverá revisar integralmente o conteúdo do edital e reiniciar os trâmites legais desde o início. Os ofícios com a decisão serão encaminhados às partes interessadas.
A expectativa é que, com os ajustes exigidos, um novo processo possa garantir igualdade de condições entre os fornecedores e assegurar uma contratação transparente e vantajosa para o Estado.
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