STJ decide que Tust e Tusd integram base de cálculo do ICMS, mas modula decisão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (13) que as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tust e Tusd) integram a base de cálculo do ICMS, em uma vitória dos estados, que fazem a cobrança “por dentro” do imposto estadual e poderiam perder arrecadação, e uma derrota para os contribuintes, que alegavam que a forma de tributação era ilegal.

Assim, não haverá impacto fiscal para as contas dos estados nem na inflação. Isso porque uma decisão favorável aos contribuintes reduziria não só a arrecadação dos estados, mas também o preço da energia elétrica.

A decisão da 1ª Seção foi unânime e a tese é repetitiva, o que significa que instâncias inferiores do Judiciário terão de segui-la a partir de agora. Assim, a tarifa de uso do sistema de transmissão (Tust) e/ou da tarifa de distribuição (Tusd), quando lançadas na conta de energia elétrica como encargo a ser pago pelo consumidor final, integra a base de cálculo do ICMS.

Mas os ministros do STJ optaram por modular os efeitos da decisão.

(Esta reportagem está em atualização)

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