CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA II

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Araguaia II, situado à Rua Benjamin Constant, nº. 1073, bairro Santa Helena, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio) e na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes, convoca os proprietários de unidades (condôminos) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 26 de março de 2024 (terça-feira), no salão de festas do condomínio.

(Capítulo V, Art. 7º, Art. 8º e Art. 10º).

Primeira Convocação:       às 19:00h com a presença mínima de1/2 (metade) dos proprietários, ou em

Segunda Convocação:       às 19:30h com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos proprietários para deliberarem sobre os

seguintes assuntos em pauta:

(Capítulo V, Art. 10º, Letra “c” e Art. 14º)

  • Leitura da ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 17/04/2023, para ratificação ou retificação (Capítulo V, Art. 21º § 2º);
  • Discutir e votar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte, fixando as contribuições para o Fundo de Reserva (Capítulo V, Art. 18º, Letra “b”, Capítulo VI, Art. 24ª, Letra “c”, Capítulo VII, Art. 27º, Letra “i’, Capítulo VIII, Art. 45º, Capítulo IX, Art. 47º e Capítulo X, Art. 49º § 1º);
  • Eleger entre os condôminos, com mandato de 01 (um) ano, o(a) Síndico(a), o(a) Subsíndico(a) e membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo (Capítulo V, Art. 18º, Letra “c”, Capítulo VI, Art. 23º e Capítulo VII, Art. 26º e 28º);
  • Determinar a isenção do pagamento da cota de condomínio para o(a) Síndico(a), bem como do rateio das despesas ordinárias, participando, porém, do rateio das despesas extraordinárias, bem como dos déficits (Capítulo V, Art. 18º, Letra “e” e Capítulo VIII, Art. 42º, § único);
  • Delegação das funções administrativas (Capítulo VII, Art. 27º, Letra “o”);
  • Discutir e votar resoluções sobre os assuntos de interesse geral (Capítulo V, Art. 18º, Letra “d”).

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

Nenhum procurador poderá representar os interesses de mais de 03(três) Condôminos, além do interesse próprio, no caso de também ser Condômino. (Capítulo V, Art. 7º, § 2º)

“É lícito fazer-se representar o Condômino, nas Assembleias, por procuração com poderes especiais concedidos há menos de um ano, se por instrumento particular, e independentemente de prazo se por instrumento público, desde que o procurador não seja o próprio Síndico, Administrador ou Membro do Conselho Consultivo, bem como seus respectivos parentes até terceiro grau.” (Capítulo V, Art. 7º, § 1º).

“As deliberações das Assembleias Gerais serão obrigatoriamente acatadas por todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto.” (Capítulo V, Artigo 20ª)

Juiz de Fora, 15 de março 2024.

O Síndico

    Capítulo V, Art. 9º, Letra “a”      

  Capítulo VII, Art. 27º, Letra “g”

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