CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VIENA

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VIENA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Residencial Viena, situado à Rua Santos Dumont, nº 335, Bairro Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 27 de março de 2024 (quarta-feira), no Salão de Festas do Edifício. (Capítulo V, Título I, Artigo 16, Seção I, Artigos 17 e 18)

Primeira Convocação:          às 19:00h com a presença mínima de 2/3 dos coproprietários de  unidades, ou em

Segunda Convocação:           às 19:30h com qualquer número de coproprietários de unidades presentes, para tratarem dos seguintes itens da pauta:

(Capítulo V, Título I, Seção III, Artigo 22, Letras “a”e “b”)

  • Prestação de contas/relatório da administração (Capítulo V, Título I, Seção I, Artigo 17, Letra “a”);
  • Eleição do(a) Síndico(a), Subsíndico(a), 03 (três) membros do Conselho Consultivo efetivos e 02 suplentes (Capítulo V, Título I, Seção I, Artigo 17, Letra “c” e Artigo 24), determinação da remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Capítulo V, Título II, Seção I, Artigo 30) e delegação das funções administrativas;
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo VI, Título II, Seção III, Artigos 37, 38 e 39);
  • Seguro obrigatório por Lei (Capítulo V, Título II, Seção I, Artigo 25, Letra “m”);

6)  Assuntos gerais (Capítulo V, Título I, Seção I, Artigo 17, Letra “b”).

“Cada condômino poderá fazer-se representar por procurador, devidamente credenciado, condômino ou não, através de documento escrito com firma reconhecida.” (Capítulo V, Título I, Seção III, Artigo 22, Letra “f”).

“Podem tomar parte nas Assembleias, não podendo votar ou serem votados, os condôminos que estiverem com atrasos nos pagamentos de suas contribuições ou de multas que lhes tenham sido impostas.” (Capítulo V, Título I, Seção III, Artigo22, Letra “i”)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleias caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 15 de março de 2024.

O Síndico

Capítulo V, Título I, Artigo 18 e Título II, Seção I, Artigo 25, Letra “i”

 

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