Taxação de importados e novas cobranças de Estados entram na agenda da indústria no STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou, nesta terça-feira (26), a lista de prioridades do setor no campo jurídico para 2024. O documento, de 126 páginas, reúne 79 ações de interesse da indústria em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) − duas a mais do que no ano anterior.

Ao todo, são 20 processos de autoria da própria confederação, 27 em que ela participa como amicus curiae (parte interessada) e outros 32 em que ela atua como observadora por envolver tema com impactos sobre a indústria nacional.

Na distribuição por áreas do Direito, a maioria das ações se concentra no campo tributário (36%). Na sequência, aparecem ações trabalhistas (31%), ambientais (14%) e administrativas e regulatórias (13%). Discussões relacionadas ao processo civil representam 6% da lista apresentada pelo setor.

De acordo com a entidade, a maioria das ações está sob relatoria do ministro Luiz Fux (11). Na sequência, aparecem os ministros André Mendonça e Dias Toffoli − cada um com 9 casos de interesse da indústria. Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes concentram 7 ações cada um − mesmo número do atual presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso −, e Cármen Lúcia, 5.

A agenda traz 22 ações que não faziam parte da lista do ano anterior. Entre os processos incluídos estão ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à isenção de imposto sobre importações de pequeno valor (ADI 7.589), às novas regras para o seguro de cargas (ADI 7.579), à Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais em Mato Grosso (ADI 7.400), à vedação ao crédito no ICMS de combustíveis (ADI 7.397), à contribuição ao FET em Tocantins (ADI 7.382) e à contribuição ao Fundeinfra em Goiás (ADI 7.363).

Também entraram na lista 7 processos que tratam do voto de qualidade pró-Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e outra ação que discute a regulamentação da profissão de motorista (ADI 5.322). A média de idade de todas as ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF) da agenda é de 5 anos e 3 meses.

Uma das ações de maior interesse da indústria no ano, a discussão sobre a constitucionalidade da isenção do imposto de importação para para bens de pequeno valor em remessas postais destinadas a pessoas físicas no Brasil também é assunto acompanhada de perto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que já já ensaiou um avanço de forma mais enfática sobre o assunto, mas recuou em meio à repercussão negativa nas redes sociais.

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Por ora, as ações do governo se restringiram ao programa Remessa Conforme, que oferece isenção federal para compras do exterior de até US$ 50,00 em troca de contrapartidas pelas varejistas estrangeiras, que precisam adotar uma série de procedimentos de maior transparência para processos alfandegários mais céleres.

No caso específico, as Confederações da Indústria (CNI) e a Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) argumentam que o crescimento do comércio eletrônico potencializou uma vantagem competitiva de produtos estrangeiros em detrimento aos nacionais em dissonância com os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência, e por isso pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da regra. A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Cobranças instituídas por Estados também estão na mira da CNI, que alega que tanto a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pelo governo de Mato Grosso, quanto a contribuição incidente sobre operações com produtos de origem vegetal, animal ou mineral, criada por Tocantins para a custear o Fundo Estadual do Transporte (FET) ferem competências definidas pela Constituição Federal. Alegação similar é observada no caso da cobrança de contribuição devida ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), também contestada pela confederação.

Outra pauta acompanhada pelo setor diz respeito à proibição de aproveitamento e manutenção do crédito de ICMS das etapas anteriores às saídas de combustíveis de regime monofásico. Os autores da ação alegam que regras definidas para o tributo estadual em 2022 e 2023 geraram como efeito a cumulatividade e uma vantagem competitiva dos importados sobre a produção nacional. Eles pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade das regras. O relator do caso é o ministro André Mendonça.

A divulgação da agenda jurídica da indústria tem como objetivo explicitar às autoridades e à sociedade em geral as discussões consideradas prioritárias pelo setor e que são vistas pelo empresariado como vetores da estabilidade e da segurança jurídica no País.

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