Declarar ação: devo informar valor pago na compra ou da nota de corretagem no IR?

Foto de stock de Ações de day trading. Trader estudando mercados de ações no aplicativo TradingView.

Dúvida de leitor: Na ficha de bens e direitos: devo colocar em situação em 31/12/23 o valor que paguei pelas 2.200 ações que comprei ou o valor total que aparece na nota de corretagem? Os valores são diferentes: o da nota da corretagem vem um pouco acima porque soma taxa de liquidação, emolumentos, corretagem e ISS.

*Por Gabriela Torezzi

“O valor que deve ser declarado é o custo de aquisição das ações acrescentados de taxa de corretagem e custódia. Ou seja, a informação da nota de corretagem.

O custo de aquisição é o preço de compra da ação multiplicado pelo número de ações.

Caso tenha adquirido a mesma ação em períodos diferentes, o valor a ser informado é o custo médio das aquisições multiplicado pelo número de ações.

Vale destacar que essas informações irão na ‘discriminação’, dentro da ficha de ‘Bens e Direitos’, em ’03-Participações Societárias’ e código ’01-Ações’”.

*Gabriela Torezzi é diretora-executiva da NTW Contabilidade.

Leia também:

The post Declarar ação: devo informar valor pago na compra ou da nota de corretagem no IR? appeared first on InfoMoney.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.