Ministério fala em “insatisfação generalizada” com Enel SP e cobra ações de agência

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), assinou, nesta segunda-feira (1º), um ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a abertura de um processo administrativo contra a Enel SP para averiguar “falhas e transgressões da concessionária de distribuição em face de suas obrigações contratuais e regulamentares para a adequada prestação de serviço na sua área de atuação”.

O episódio ocorre em meio a sucessivos episódios de falhas da companhia no fornecimento de energia elétrica em São Paulo. Em novembro do ano passado, um apagão de grandes proporções após uma tempestade deixou milhões de consumidores sem luz, com os trabalhos de recomposição demorando quase uma semana. Poucos meses depois, novos problemas na rede elétrica subterrânea fizeram com que bairros do centro de São Paulo ficassem sem energia ou com fornecimento intermitente por dias.

“A adimplência contratual da concessionária deve ser rigorosamente avaliada e, na eventual inobservância caracterizada pela Aneel, sanções devem ser impostas, eventualmente incluindo a declaração de caducidade”, diz o ofício assinado por Silveira.

O ofício leva o assunto “Solicitação de providências com relação ao histórico de falhas e transgressões da concessionária de distribuição ENEL SP” e foi entregue durante reunião do ministro com o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa. Também participaram do encontro os diretores Ricardo Lavorato Tili, Agnes Maria de Aragão da Costa e Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.

O texto faz referência a contrato de concessão que diz que “verificada qualquer das hipóteses de inadimplência previstas na legislação específica e neste contrato, a Aneel promoverá a declaração de caducidade da concessão, que será precedida de processo administrativo para verificação das infrações ou falhas da concessionária, assegurado amplo direito de defesa e garantida a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços”.

O ministro pontua que, nos últimos 6 meses, “é notória a insatisfação da população atendida pela Enel SP com os serviços prestados” e lista os episódios de falha no fornecimento do serviço.

“Os apagões na área de concessão da Enel SP têm levado a uma insatisfação generalizada dos consumidores de energia elétrica, tanto pela frequência como pela duração destes eventos, provocando grande impacto na vida das pessoas e na dimensão financeira decorrente das interrupções das atividades produtivas e comerciais”, diz.

Ele destaca, ainda, recente atuação da Aneel que culminou na aplicação de multa administrativa contra a concessionária, e menciona 3 elementos que “denotam baixo desempenho na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica”. São eles:

1) Tempo médio de restabelecimento pior que média das demais distribuidoras e com piora nos últimos anos, mesmo tratando de área de concessão urbana e com elevada densidade de carga;

2) Aumento considerável da quantidade de interrupções e do número de unidades consumidoras afetadas por desligamentos com duração superior a 24 horas; e,

3) Tempo médio de preparação – que avalia a eficiência dos meios de comunicação, bem como o dimensionamento das equipes e dos fluxos de informação dos centros de operação – 95% superior à média das demais concessionárias de distribuição do estado de São Paulo entre os anos de 2022 e 2023.

“Deste modo e observando as transgressões no atendimento do serviço aqui expostas e outras monitoradas pela Agência, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, entendemos necessária atuação da Aneel no sentido de instruir processo para avaliar a atuação da Enel em sua área de concessão”, diz o ofício.

Entre os pontos que a pasta pede que a agência avalie estão a forma como o serviço está sendo prestado (com base em critérios, indicadores e parâmetros predeterminados); se há descumprimento de cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; se a concessionária perdeu as condições técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço; e se a Enel deixou de atender intimação da Aneel para regularizar a prestação do serviço.

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