Veja em 5 respostas como acionar seguro de vida e plano de saúde na crise da dengue

O segundo trimestre de 2024 começou com aumento dos casos de dengue: já são mais de 2,5 milhões os casos prováveis e 923 óbitos confirmados, de acordo com dados do Ministério da Saúde divulgados em 1º de abril. A pasta informa ainda que 454 municípios em 11 estados já decretaram estado de emergência por causa da doença.

Autoridades da Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) já descreveram o início de 2024 como provavelmente a pior temporada até agora observada nas Américas para a doença transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti.

Diante da crescente preocupação com a proteção da saúde e segurança financeira, o InfoMoney elencou 5 principais dúvidas que podem surgir para usuários de seguros e planos de saúde. A seguir, especialistas respondem como utilizar os benefícios em casos de diagnóstico e tratamento da dengue.

1 – Quais seguros cobrem a dengue e quais são as coberturas oferecidas?

Alguns seguros oferecem coberturas específicas para a dengue, como o seguro de vida. As coberturas podem variar conforme a seguradora, mas geralmente incluem a indenização em caso de morte, renda ou diária hospitalar para internações (cuja indenização corresponde a uma determinada quantidade de dias no hospital), diária de incapacidade temporária (que proporciona um valor ao segurado correspondente à renda que ele gera por um determinado número de dias) e coberturas específicas para doenças tropicais, que indenizam o usuário que tiver o diagnóstico não apenas da dengue, mas também de outras doenças como zika, chikungunya e febre amarela, explica Dennys Rosini, diretor de produtos da seguradora Prudential.

2 – Qual é o direito do usuário no diagnóstico e tratamento da dengue por meio do plano de saúde?

Os planos de saúde devem cobrir os custos relacionados ao diagnóstico e ao tratamento da dengue, incluindo exames, consultas e medicamentos. É importante verificar a cobertura do plano e utilizar os serviços disponíveis na rede credenciada para garantir o acesso aos cuidados necessários. É fundamental estar atento às redes credenciadas e coberturas oferecidas pelo plano para garantir o acesso aos serviços necessários, esclarece Nycolle Soares, advogada especializada em Direito da Saúde.

3 – O que diferencia as coberturas de seguros e de planos de saúde?

Os seguros geram uma indenização em dinheiro ao segurado conforme a cobertura contratada em caso de riscos específicos. Por exemplo: um dentista (profissional autônomo) foi diagnosticado com dengue e precisou ficar afastado do trabalho, sem conseguir atender clientes, por 14 dias. Se ele contratou uma cobertura de diária de incapacidade temporária por 15 dias, ele está coberto e receberá a indenização no valor contratado – neste caso, correspondente aos 14 dias de trabalho, exemplifica Bernardo Ribeiro, cofundador da insurtech Azos.

Já o plano de saúde cobre consultas, exames, procedimentos (podendo incluir internações) realizados no diagnóstico e tratamento da doença, seja por reembolso ao usuário ou pagando diretamente aos hospitais, clínicas, profissionais da saúde, etc. Além disso, seguros e planos de saúde podem ser contratados como complemento um ao outro, mas são regulados por órgãos diferentes. Enquanto a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fiscaliza as operadoras de planos de saúde, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) supervisiona as seguradoras. Portanto, reclamações sobre cada produto devem ser encaminhada à respectiva autarquia.

4 – O que muda, na prática, se o poder público decretar epidemia de dengue?

Quando o poder público decreta estado de emergência, isso significa que a situação exige uma resposta rápida e eficiente para lidar com uma crise específica, como uma epidemia. Já o decreto de epidemia indica que a situação atingiu um nível mais elevado de disseminação, requerendo ações mais abrangentes e intensas de prevenção e controle. Essas declarações permitem que o governo tome medidas mais ágeis e direcionadas para combater a propagação da doença, tanto na área da saúde como na assistência social. Além disso, os decretos podem impactar os contratos estabelecidos entre particulares, como seguros, permitindo ajustes ou suspensões parciais devido a circunstâncias imprevistas e excepcionais, informa a advogada.

5 – Qual cuidado devo ter ao contratar um seguro para não ‘ficar na mão’ se tiver dengue?

Para os especialistas, ao considerar a contratação de um seguro para garantir cobertura em casos de dengue, é essencial atentar-se aos detalhes contratuais, especialmente sobre as franquias aplicáveis e como estas são tratadas em relação ao período de afastamento. É importante compreender se o seguro contratado possui franquia retroativa ou não, uma vez que pode impactar significativamente no valor a ser recebido durante o período de incapacidade temporária, alerta Ribeiro.

Além disso, é importante avaliar se as coberturas incluem especificamente a dengue e se há carências específicas para esta doença, ressalta Rosini.

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