STF forma maioria contra “poder moderador” das Forças Armadas e barra intervenção

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, na segunda-feira (1º), para deixar claro que a Constituição Federal não prevê um suposto “poder moderador” para a atuação das Forças Armadas no país.

Até o momento, todos os seis ministros que já votaram tiveram o mesmo entendimento, rechaçando qualquer possibilidade legal que abra caminho para uma intervenção militar.

A Corte analisa uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, que pede aos magistrados que definam os limites para a atuação dos militares.

Nos últimos anos, especialmente durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o Artigo 142 da Constituição foi mencionado como justificativa para uma eventual interferência das Forças Armadas sobre as instituições democráticas. A tese do chamado “poder moderador” foi encampada pelo próprio Bolsonaro e por aliados.

O que disseram os ministros

Segundo o relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, a legislação brasileira não dá margem para qualquer tipo de “intervenção militar constitucional”, tampouco permite uma ruptura da ordem democrática.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

O posicionamento de Fux foi acompanhado por outros cinco ministros: Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

O julgamento prossegue no plenário virtual do STF, no qual os ministros registram seus votos em sistema eletrônico. O prazo final para que isso seja feito é o dia 8 de abril. Ainda faltam os votos de cinco magistrados, mas a maioria já está consolidada – caso nenhum ministro mude seu entendimento, o que é permitido.

“Reafirmando o óbvio”

Em seu voto, Flávio Dino relembrou o golpe militar de 1964, ocorrido há exatos 60 anos, e citou “um período abominável da nossa história constitucional”, referindo-se à ditadura militar instalada no país por 21 anos, até 1985. Para o ministro, “o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força” naquele momento.

“Tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa nação, grande parte irreparáveis”, anotou Dino. “São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser.”

Gilmar Mendes, por sua vez, disse que o Supremo está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, escreveu.

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