Pais ausentes e a importância de planejar o futuro

Olá, sejam todos bem-vindos ao nosso bate papo semanal, o assunto dessa semana é sobre direito das famílias.

Não é raro nos depararmos com pais ou mães ausentes e que após o divórcio, simplesmente abandonam afetivamente os filhos. Nos casos em que envolvem violência doméstica, esse comportamento é comum e tem como objetivo “castigar” a mãe.

Ser mãe solo ou pai solo é uma tarefa árdua, lidar com as responsabilidades de educação, formação de caráter, prover as necessidades dos filhos sozinha (o), cuidar da saúde física, emocional e espiritual das crianças e adolescentes exige muita dedicação.

A preocupação com o futuro dos filhos é comum e você já pensou se vier a falecer, quais os cuidados deve ter para que a criança ou adolescente não seja entregue ao pai ou mãe negligente?

Vamos apresentar algumas medidas jurídicas que pode evitar enormes dissabores.

Quem é pensa na morte, não é mesmo?

Todos nós esperamos viver por longos anos, porém esse é o tipo de situação que não temos controle e na maioria das vezes só pensamos em planejamento para este momento, quando somos acometidos de doenças graves.
Imagine se você venha a falecer e seu filho seja obrigado a conviver com o pai ou mãe negligente, que o abandonou afetivamente, que nunca esteve presente quando a criança ou adolescente precisou, que nunca compareceu ás reuniões da escola e que sequer sabe qual é a comida preferida do seu filho.

Felizmente, existem medidas jurídicas simples que você pode adotar e evitar que seu filho fique com alguém que não tem afinidade emocional.

Testamento nomeando um tutor

Uma das formas seguras para expressar sua vontade é por meio de um testamento, indicando uma pessoa de confiança para ser tutor do seu filho em caso de falecimento.
É uma ferramenta eficiente e que será levada em consideração pelo juiz ao decidir a guarda da criança ou adolescente.
O testamento pode ser feito em cartório, observando todos os requisitos legais para que tenha validade jurídica e pode ser modificado a qualquer tempo, conforme suas necessidades e desejo.

Declaração extrajudicial em cartório

Essa declaração também pode ser realizada em cartório com reconhecimento de firma e embora não tenha o mesmo valor jurídico do testamento, servirá como um indicativo das suas intenções e pode ser usado como prova em um processo judicial.
A declaração deve ser bem elaborada, explicando os motivos que escolheu determinada pessoa para ser o tutor, autorizando que assuma as responsabilidades, caso algo lhe aconteça.
É um documento simples, rápido e de baixo custo.

 

Nomeação de tutor por escritura pública

Outra medida é a nomeação de um tutor por meio de escritura pública feito em cartório, onde você indica uma determinada pessoa para ser a tutora do seu filho.
Esse documento será levada em consideração pelo juiz na análise do melhor interesse da criança, caso você venha a falecer.

Assim como no testamento, a pessoa indicada deverá ser apta para exercer a tutela, e a nomeação pode ser feita de forma a detalhar os motivos da sua escolha, demostrando ao juiz que essa é a melhor opção para o bem-estar da criança.

O Ministério Público e Juiz sempre observará o melhor interesse da criança, por isso é importante manifestar sua vontade de forma detalhada, expressando que a criança estará segura e protegida sob os cuidados do tutor.

LEMBRE-SE: Esses documentos não podem ser redigidos com intuito de alienação parental.
É um documento que pode trazer segurança e conforto para o genitor que exerce a guarda, mas tem como objetivo essencial garantir o desenvolvimento saudável da criança e ou adolescente.

Espero ter ajudado, encontro vocês na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema para um próximo artigo, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737

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