Edir Macedo e Record terão que pagar R$ 800 mil por comentário homofóbico

O bispo Edir Macedo, dono da TV Record e da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). Foto: Reprodução

O bispo Edir Macedo e a TV Record foram condenados a pagar R$ 800 mil por declaração homofóbica. O valor se dá por danos morais coletivos e pune o religioso por uma fala durante um especial de Natal em 2022, transmitido pela emissora.

Segundo a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo, o dono da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) terá que pagar R$ 500 mil e a emissora, R$ 300 mil. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A declaração que motivou a ação contra o bispo associa homossexuais a pessoas “más” e “bandidos”. “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau”, afirmou na ocasião.

Para Ana Maria Wickert Theisen, juíza da 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) responsável pela decisão, o bispo praticou discurso de ódio com a fala.

“Ao associar os termos homossexual’ e ‘lésbica’ às ideias contidas nos termos ‘mau’, ‘ladrão’, ‘bandido’, a fala do religioso tem capacidade de desestabilizar a paz social, pois atua de forma a justificar e normalizar, no inconsciente coletivo, a violência crescente contra essa população”, escreveu.

Sede da Record em São Paulo. Foto: Reprodução

“O recurso estilístico de paralelismo e a repetição do termo ‘ninguém nasce’ torna o discurso insidioso: o locutor não declara explicitamente que o homossexual é mau, ladrão ou bandido, mas constrói essa ideia no entendimento do ouvinte”, prossegue a magistrada na decisão.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e as entidades Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e grupo Nuances. A Record tentou se dissociar do caso, alegando que não tem “qualquer ingerência” sobre o conteúdo da Iurd e seus líderes religiosos, enquanto o bispo negou ter cometido qualquer crime e questionou a competência da Justiça Federal pra julgar o caso.

Conheça as redes sociais do DCM:
⚪️Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
🟣Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line

Adicionar aos favoritos o Link permanente.