
A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a medida provisória (MPV 1202/2023) que estabelece um limite para a compensação anual de créditos tributários aprovou, nesta terça-feira (16), o parecer do relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
O texto sofreu uma série de desidratações até começar a tramitar no parlamento. Originalmente, ele continha dispositivos que mudavam a regra e reoneravam a folha de pagamentos para 17 setores econômicos, revogava o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e desfazia redução de alíquota sobre a folha de previdência de diversos municípios.
Mas as resistências de parlamentares às iniciativas fez com que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aceitasse retirá-los do bojo da MPV e discutisse cada ponto separadamente em projetos de lei autônomos, com requerimento de urgência.
Permaneceu no texto votado pela comissão mista apenas trecho que prevê a implementação de um limite mensal à compensação de débitos utilizando créditos oriundos de ações judiciais. Pela regra, o parcelamento poderá chegar até 60 meses (ou seja, 5 anos) – e, portanto, o limite estabelecido por mês não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
A MPV estabelece uma linha de corte de R$ 10 milhões, de modo que casos de créditos de menor valor (ou seja, que não superem tal marca) não seriam afetados pela regra. A partir desse montante, o Ministério da Fazenda ficou autorizado a editar portaria para regulamentação, com possibilidade de o valor ser escalonado – o que ocorreu, conforme indica a tabela a seguir.
Valor total dos créditos | Número mínimo de parcelas mensais |
até R$ 10 milhões | – |
de R$ 10 milhões a R$ 99,99 milhões | 12 parcelas |
de R$ 100 milhões a R$ 199,99 milhões | 20 parcelas |
de R$ 200 milhões a R$ 299,99 milhões | 30 parcelas |
de R$ 300 milhões a R$ 399,99 milhões | 40 parcelas |
de R$ 400 milhões a R$ 499,99 milhões | 50 meses |
R$ 500 milhões ou mais | 60 meses |
Além disso, a MPV prevê que, uma vez superado o limite de compensação mensal, o excesso será tipificado como “não declarado” – o que significa que, se em alguma situação deste tipo houver divergência entre o contribuinte e o Fisco sobre o cálculo do limite, o primeiro não mais terá à sua disposição o instrumento do contencioso administrativo fiscal para resolver a questão, e precisará ingressar direto no Judiciário.
Na exposição de motivos da MPV, o governo federal aponta um incremento na compensação de créditos tributários a partir de 2019, especialmente em causas relacionadas a decisões judiciais quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (a chamada “tese do século”).
Nos cálculos do Ministério da Fazenda, em 5 anos, seria ultrapassada a marca de R$ 1 trilhão em débitos compensados, com um aumento nominal e 14,3% de janeiro a agosto do ano passado em comparação com o mesmo período em 2022. A pasta aponta, ainda, que os créditos judiciais representaram 38% do total utilizado em compensações por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em 2019, contra uma média de 5% de 2005 a 2018. E alega que as novas medidas têm como objetivo “resguardar a arrecadação federal”.
Apesar de desidratada, a medida é tratada como fundamental pela equipe econômica do governo federal na busca do equilíbrio fiscal – objetivo previsto tanto para o Orçamento de 2024 quando no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, apresentado pelo Poder Executivo ontem (15).
Depois de aprovada pela comissão mista, o projeto de lei de conversão (proposição que tramita no lugar da MPV, que teve o texto modificado pelos parlamentares) segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados.
A matéria também precisa ser aprovada pelo plenário do Senado Federal até 31 de maio, quando completa o prazo de 120 dias. Caso isso não aconteça, ela “caduca” (o que, no jargão do processo legislativo, significa que ela perde a validade).
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