Fux vota para responsabilizar redes sociais por conteúdos criminosos

O ministro Luiz Fux, presidente do STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quarta-feira (11) ao julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais em casos de conteúdos ofensivos ou criminosos publicados por usuários. O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilização das redes sociais apenas após ordem judicial para remoção do conteúdo.

O ministro Luiz Fux destacou em seu voto que a norma atual é insuficiente para proteger os direitos fundamentais e declarou ser inconstitucional o artigo que condiciona a responsabilização das plataformas a decisões judiciais. Para Fux, a remoção deve ser imediata quando há notificação extrajudicial da vítima ou de seu representante legal.

“A imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização em caso de descumprimento de ordem judicial. Isso é insuficiente. Notificada a remoção, tem que ser imediata. Caso contrário, a plataforma deve buscar autorização judicial para restaurar o conteúdo, agora sob novo crivo”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, já havia se manifestado em sessões anteriores, defendendo que as plataformas devem agir imediatamente após notificações extrajudiciais em casos de conteúdos ofensivos. Ele propôs que sejam retirados do ar, mesmo sem notificação prévia, os seguintes casos:

  • crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
  • crime de racismo;
  • qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
  • qualquer espécie de violência contra a mulher;
  • infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
  • tráfico de pessoas;
  • incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Dias Toffoli, ministro relator do caso sobre as responsabilidades das redes sociais sobre o conteúdo publicado. Foto: reprodução

A decisão do STF pode mudar significativamente a forma como redes sociais operam no Brasil, ampliando sua responsabilidade sobre conteúdos.

Atualmente, o Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, exige ordem judicial para a retirada de publicações, salvo em casos de imagens íntimas não consentidas. A proposta analisada no tribunal expande essa regra para outros conteúdos.

Se aprovado o entendimento de Fux e Toffoli, as plataformas poderão ser responsabilizadas de forma objetiva por danos causados por publicações irregulares, independentemente de comprovação de culpa. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 345 casos semelhantes aguardam um desfecho no STF.

Conheça as redes sociais do DCM:
⚪️Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
🟣Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line

Adicionar aos favoritos o Link permanente.