Indicado por Bolsonaro, Mendonça voto pelo impedimento de Moraes em investigações sobre golpe

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) olhando para o lado e falando, de óculos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) para declarar o impedimento do colega Alexandre de Moraes na condução das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil. O magistrado foi o único ministro a seguir essa linha de raciocínio, encerrando o julgamento com o placar de 9 votos a 1. Com informações do UOL.

Mendonça argumentou em favor da tese apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo a qual Moraes teria interesse pessoal no caso e, portanto, não poderia liderar as apurações. A justificativa apresentada está embasada no artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê o impedimento de magistrados em situações de interesse direto.

Em seu voto, Mendonça destacou: “Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente Ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte -, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de “diretamente interessado”, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP”.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, plataforma onde os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana. A votação teve início na sexta-feira passada (6) e foi concluída no último dia do prazo. Antes do voto de Mendonça, todos os demais ministros já haviam rejeitado o recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro.

Alexandre de Moraes olhando para o lado
Ministro Alexandre de Moraes, do STF – Divulgação

Para a maioria dos ministros, o argumento da defesa não foi suficiente para comprovar a imparcialidade de Alexandre de Moraes. Segundo eles, o Código de Processo Penal exige evidências claras de que o magistrado possui interesse direto no caso, o que não foi demonstrado pelos advogados.

Os ministros também reforçaram que, em situações envolvendo tentativas de golpe de Estado, as principais vítimas são a sociedade e a democracia, e não um juiz específico. Eles alertaram ainda que, se a tese da defesa do ex-mandatário fosse acatada, nenhum magistrado brasileiro poderia julgar casos semelhantes.

“É certo que, sob o ponto de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a “sociedade”, assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o sujeito passivo é a “democracia”. Entretanto, isso não altera o fato de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam diretamente o Ministro Relator. Atos esses que, em tese, configurariam ilícitos penais autônomos acaso não verificada a consunção pelos delitos suso mencionados —em relação aos quais, inclusive do ponto de vista dogmático, ele seria a vítima”, escreveu Mendonça em sua decisão.

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