CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA ANTÔNIA PENIDO BURNIER

 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA ANTÔNIA PENIDO BURNIER

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio do Edifício Maria Antônia Penido Burnier, situado à Av. Barão do Rio Branco, nº 2644, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 20 de março de 2024 (quarta-feira), no salão de festas do prédio.

(Título II – Seção I – Artigo 16 e Título II – Seção II – Artigo 18 e 19)

Primeira Convocação:           às 19:00h com a presença mínima de 2/3 dos condôminos, ou em

Segunda Convocação:            às 19:30h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:

                                                (Título II – Seção I – Artigo 17 – Letras A e B)

  • Discutir e julgar as contas e o relatório da Administração, apresentados pelo(a) Síndico(a), correspondentes ao exercício findo, após parecer do Conselho Consultivo (Titulo II – Seção II – Artigo 18 – Letra A);
  • Eleger o Síndico(a), Subsíndico(a) e os membros e respectivos suplentes do Conselho Consultivo (Título II – Seção II – Artigo 18 – Letra C e Título III – Capítulo I – Artigo 23); fixar a remuneração do Sindico (a) eleito (a) (Título III – Capítulo II – Artigo 30), delegação das funções administrativas (Título III – Capitulo VI – Artigo 42);
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Título III- Capítulo V – Artigos 37, 38 e 39 – Capítulo VII – Artigo 43);
  • Seguro obrigatório por lei (Título III – Capítulo II – Artigo 25 – Letra M);
  • Apresentação do projeto do salão de festas e instituição de taxas extras e /ou autorização para utilização do fundo de reserva .
  • Discutir assuntos de interesse do Condomínio (Titulo II – Seção II – Artigo 18 – Letra B).

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Podem tomar parte nas Assembleias, não podendo votar ou serem votados, os condôminos que estiverem com atrasos nos pagamentos de suas contribuições ou de multas que lhes tenham sido impostas.” (Título II – Seção I – Artigo 17 – Letra I)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleias caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 08 de março de 2024.

Síndica

(Título II – Seção II – Artigo 19)

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