Receita e B3 anunciam ferramenta para calcular o IR de investidores

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,47 milhão

Investidores pessoas físicas terão uma nova ferramenta para ajudá-los a declarar os investimentos em bolsa (ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs) a partir de 2025. A Receita Federal e a B3, a bolsa do Brasil, anunciaram nesta quarta-feira (18) o lançamento da calculadora ReVar, um programa auxiliar de apuração do Imposto de Renda da pessoa física incidente sobre operações de renda variável.

A calculadora, gratuita, estará disponível na Área do Investidor da B3 para que os investidores autorizem o compartilhamento de informações entre a B3 e a Receita a partir deste mês.

Como funcionará a calculadora?

A nova ferramenta vai carregar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3, a partir das informações das corretoras, para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos decorrentes das operações e, se for o caso, calcular o imposto devido com a geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.

Essa consulta é realizada mediante autorização prévia do investidor e por meio de APIs (Interface de Programação de Aplicação), o que, segundo o Fisco, garante a integridade e confidencialidade no recebimento das informações.

Os investidores precisarão entrar na Área do Investidor e autorizar que os dados sejam compartilhados com a Receita, em linha com todas as recomendações da LGPD.

LEIA MAIS: Como declarar ações no Imposto de Renda

O cálculo e a geração do DARF serão feitos diretamente no portal e-CAC da Receita Federal. Os investidores poderão usar o ReVar a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.

A ferramenta facilitará o cálculo do imposto das diferentes operações realizadas em seu portfólio, além de conferir mais segurança quanto ao cálculo correto do imposto.

Disponibilidade

Os investidores poderão usar a ferramenta a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.

Para o lançamento, serão contempladas as operações com ações, fundos listados (como imobiliários e Fiagros), BDRs e ETFs realizadas no mercado à vista da B3.

A calculadora também prevê outras facilidades que serão implementadas, como o cálculo de grupamento de ações, pagamento de proventos e outros eventos corporativos.

Veja o passo a passo

1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar – Receita Federal).

2º passo: O investidor será direcionado para a próxima etapa, que acontece no portal e-CAC da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável). Nessa fase, o investidor deverá informar o custo de aquisição dos ativos de sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso existam).

3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações. Em cada mês, é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido. Os impostos inferiores a R$ 10 (dez reais) serão somados aos próximos meses até completar esse valor mínimo para geração do DARF.

4º passo: Assim que o investidor clicar no botão “Gerar DARF”, o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, que conterá código de barras e QR-Code para pagamento via PIX.

Planos futuros

A B3 e a Receita Federal pretendem, em uma próxima fase, automatizar para que os dados apurados sejam pré-preenchidos na Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Também está sendo desenvolvido um trabalho para que os investidores que operam futuros de índice e de dólar possam utilizar a calculadora em breve, em data a ser divulgada.

The post Receita e B3 anunciam ferramenta para calcular o IR de investidores appeared first on InfoMoney.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.