Governo define itens da nova cesta básica nacional que pode valer em reforma tributária

Antes mesmo de enviar os projetos de lei complementar que regulamentarão a reforma tributária dos impostos sobre consumo para o Congresso Nacional, o governo federal definiu a lista de itens que vão compor a nova cesta básica nacional.

Em cerimônia realizada na terça-feira (5), no Palácio do Planalto, na abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma série de decretos envolvendo políticas de segurança alimentar no país.

Um deles trata da cesta básica e faz uma alteração no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos. O texto prevê que a alimentação “pode ser adaptada de acordo com a cultura alimentar, acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis”.

O último decreto que tratou da composição da cesta básica era de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954).

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social a publicação de guias orientadores e manuais informativos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos, de acordo com o que determina a legislação. Ela também deverá ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários.

Segundo a pasta, a adaptação da cesta básica “deverá considerar seu impacto fiscal e distributivo, visando a ampliar a progressividade das políticas públicas e reduzir as desigualdades de renda”.

Reforma tributária

A composição da cesta básica é um dos tópicos mais sensíveis no âmbito das mudanças das regras tributárias – há um embate declarado entre o setor agrícola e os supermercados com o governo e o Congresso Nacional em torno dos produtos que devem integrar a cesta. Quanto maior a quantidade de itens, maior será a defasagem na arrecadação federal – e, portanto, maior será a alíquota para os demais bens e serviços, de modo a manter a carga tributária pretendida com a reforma.

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Foram definidos dez grupos alimentares pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; e o grupo de café, chá, mate e especiarias (veja abaixo a lista completa).

O anúncio dos itens da cesta básica ocorre em um momento no qual o Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad (PT), está próximo de apresentar a proposta prevista na reforma tributária, aprovada no ano passado pelo Congresso e que previa uma cesta nacional totalmente desonerada dos tributos federais. Os itens que terão alíquota zero serão definidos por meio de lei complementar.

A expectativa da equipe econômica é a de encaminhar ao Legislativo os projetos de regulamentação da reforma tributária até abril.

“Prioridade zero”

Em seu discurso durante a reunião do Consea na qual assinou os decretos, Lula afirmou que o combate à fome é a “prioridade zero” de seu terceiro mandato no Planalto. “Nós já estamos há um ano no governo. Até agora, foi arrumar a casa. Mas a casa já está arrumada. Depende de nós. Nós temos essa obrigação”, disse. “Não temos o direito de desrespeitar as pessoas que passam fome neste país. Crianças desnutridas não podem esperar. Pessoas que não tomam café da manhã ou não almoçam não podem esperar.”

Segundo o presidente, o principal compromisso do governo tem de ser acabar “com essa maldita doença chamada fome, que não deveria existir em um país agrícola como o Brasil”. “[Estamos] Assumindo publicamente o compromisso de que, ao terminar o meu mandato, a gente não vai ter mais ninguém passando fome por falta de comida neste país. Este é um compromisso que nós temos de cumprir”, afirmou Lula. “A gente pode errar em qualquer coisa. Mas, no combate à fome, a gente não pode errar.”

Veja todos os grupos de alimentos que vão compor a cesta básica:

Feijões (leguminosas)

  • Feijão de todas as cores;
  • Ervilha;
  • Lentilha;
  • Grão-de-bico;
  • Fava;
  • Guandu;
  • Orelha-de-padre.

Cereais

  • Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado;
  • Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia;
  • Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais;
  • Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados;
  • Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.

    Raízes e Tubérculos

  • Ariá;
  • Batata-inglesa;
  • Batata-doce;
  • Batata-baroa/mandioquinha;
  • Batata-crem;
  • Cará;
  • Cará-amazônico;
  • Cará-de-espinho;
  • Inhame;
  • Mandioca/macaxeira/aipim;
  • Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
  • Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca.

    Legumes e Verduras

  • Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados.

Frutas

  • Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

  • Amendoim;
  • Castanha-de-caju;
  • Castanha de baru;
  • Castanha-do-brasil (castanha-do-pará);
  • Castanha-de-cutia;
  • Castanha-de-galinha;
  • Chichá;
  • Licuri;
  • Macaúba;
  • Outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

    Carnes e ovos

  • Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura; ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados
  • Ovos de aves;
  • Sardinha e atum enlatado.

    Leites e queijos

  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado;
  • Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
  • Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto;
  • Queijos feitos de leite e sal.

    Açúcares, sal, óleos e gordura

  • Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais;
  • Azeite de oliva;
  • Manteiga;
  • Banha de porco;
  • Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel;
  • Sal de cozinha.

    Café, chá, mate e especiarias

  • Café;
  • Chá;
  • Erva-mate;
  • Pimenta;
  • Pimenta-do-reino;
  • Canela, cominho;
  • Cravo-da-índia;
  • Coentro;
  • Noz-moscada;
  • Gengibre;
  • Açafrão;
  • Cúrcuma;
  • Outros.

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