Proprietário de boate é condenado a pagar mais de R$ 50 mil a cliente baleada no local

justica

O proprietário de uma boate de Juiz de Fora foi condenado a pagar mais de R$ 50 mil a uma cliente que foi atingida por disparo de arma de fogo dentro do estabelecimento. Ao todo, a sentença condena o proprietário da casa noturna a pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 3.676 por danos materiais à mulher. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença que havia sido proferida pela Comarca de Juiz de Fora, aumentando as indenizações que o proprietário deve pagar à vítima. 

A mulher relatou no processo que estava acompanhada de algumas amigas dentro da boate em Juiz de Fora, quando ocorreu uma “briga e confusão generalizadas envolvendo terceiros”. Foi nesse momento que a cliente alegou ter sido atingida por um tiro que causou ferimento próximo à região da virilha, que a fez necessitar de uma cirurgia de emergência. Segundo a vítima, o incidente fez com que ela tivesse uma perda do movimento da perna direita, com indicação para tratamento com pilates por prazo indeterminado. 

Diante dos fatos, a cliente ajuizou uma ação contra o proprietário da boate pleiteando uma indenização de R$ 3.676,50 por danos materiais; lucros cessantes, ou seja, os valores que uma pessoa ou empresa deixa de ganhar devido a um prejuízo, deste o evento danoso até o término do tratamento; indenização de R$ 100 mil a título de danos morais; indenização de R$ 50 mil por danos estéticos; e o ressarcimento de todas as despesas associadas ao incidente. 

Em defesa, o empresário disse que o acidente aconteceu por culpa exclusiva de terceiros e que não agiu com negligência, pois o envolvido na briga não deveria estar portando arma de fogo. Os argumentos não convenceram o juízo da 1ª instância que condenou o proprietário a indenizar a cliente em R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 3.676 por danos materiais, além do ressarcimento de todas as despesas médicas e de tratamento.

Ambas as partes recorreram, com a autora solicitando o aumento do valor referente aos danos morais e estéticos, enquanto o empresário solicitou a cassação da sentença reafirmando sua ausência de culpa. O desembargador Amorim Siqueira, relator do processo, modificou a sentença e ampliou os danos morais e estéticos para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente.

O magistrado destacou que é responsabilidade do autor do processo apresentar provas que sustentem seu direito, enquanto cabe à parte ré demonstrar fatos que justifiquem a impossibilidade de cumprir o direito alegado pela outra parte. Ele entendeu que ficou provado que o responsável pela casa noturna consentiu que o homem embriagado entrasse na boate armado e que o proprietário também teria falhado ao zelar pela integridade daqueles que se encontravam dentro do estabelecimento. “Por esses fundamentos, tenho por caracterizada conduta omissiva ensejadora de má prestação do serviço, respondendo o réu objetivamente pelas lesões eventualmente causadas à autora”, afirmou o desembargador Amorim Siqueira.

O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

O post Proprietário de boate é condenado a pagar mais de R$ 50 mil a cliente baleada no local apareceu primeiro em Tribuna de Minas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.