PGR pede que STF rejeite recurso de Bolsonaro e o mantenha inelegível

O ex-presidente Jair Bolsonaro durante reunião com embaixadores estrangeiros em que espalhou fake news sobre as urnas eletrônicas. Foto: Reprodução

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que mantenha o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível. A manifestação defende que a Corte rejeite o recurso de sua defesa e mantenha a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por reunião feita com embaixadores em julho de 2022.

“Evidencia-se que não há espaço de crítica para cogitar de violação ao princípio da liberdade de expressão”, diz Gonet no parecer enviado ao Supremo nesta quinta (25). Segundo o documento, “o Tribunal Superior Eleitoral demonstrou o engendramento da máquina pública na realização do evento em desvio da função pública e visando proveito na campanha eleitoral vindoura”.

O ex-presidente foi condenado no TSE e está inelegível por oito anos após divulgar fake news e teorias da conspiração contra as urnas eletrônicas na ocasião. Para Gonet, o STF teria que reexaminar provas, o que é proibido pela jurisprudência das cortes superiores, para aceitar o recurso de Bolsonaro.

“Para revisitar a conclusão firmada pelo TSE e assentar que o discurso proferido pelo então Presidente da República se encontra nos limites legais da liberdade de expressão e não configura desinformação ofensiva à normalidade do processo eleitoral seria indispensável a reincursão no acervo fático-probatório, o que é vetado pela Súmula nº 279/STF”, prossegue o parecer.

O procurador-geral da República Paulo Gonet. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O ministro Cristiano Zanin, que foi advogado do presidente Lula, é o relator do recurso de Bolsonaro no Supremo. O ex-presidente questionou sua parcialidade para atuar no caso, mas Gonet rechaçou as críticas dos defensores e lembrou que a ação que resultou na condenação foi proposta pelo PDT.

“As alegações da defesa de existência de impedimento do Ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo, não se mostrando, assim, suficientes para a configuração do impedimento arguido”, diz o procurador.

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